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Política

Prefeitura veta projeto de lei que garante vagas a filhos de servidores da Rede Municipal na mesma unidade dos pais

Decisão foi publicada em edição extra do Diogrande desta quarta-feira (17)
Karine Alencar -
Edifício-sede da prefeitura de Campo Grande. (Henrique Arakaki, Arquivo, Jornal Midiamax)

A prefeitura de decidiu vetar totalmente, 11.243/2024, que garante vagas a filhos de servidores da Rede Municipal de Ensino. A decisão foi publicada em edição extra do Diogrande desta quarta-feira (17).

O texto buscava garantir que filhos de servidores tivessem direito a vagas na unidade de ensino em que seu responsável legal estiver lotado. Contudo, o texto foi considerado constitucional. O texto é de autoria do vereador Betinho.

Na mensagem encaminhada ao presidente da Casa de Leis, Augusto Borges, o , consta o de Lei invade a competência do chefe do Executivo local, ao dispor sobre organização administrativa, “estando, portanto, eivado de inconstitucionalidade por violação ao parágrafo único do art. 36 da Lei Orgânica do Município, por tratar da estrutura administrativa municipal”.

Por fim, considerou que há vício de constitucionalidade formal, propriamente dito, por violação de regras de iniciativa. “Considerando que há vício material por violação à separação de poderes e ao princípio da proporcionalidade e isonomia”, disse a justificativa do veto.

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