A Prefeitura Municipal de Campo Grande publicou, em edição extra do DIOGRANDE (Diário Oficial de Campo Grande) desta sexta-feira (06), lei que sanciona a prorrogação do Refis (Programa de Regularização Fiscal) até o dia 20 de dezembro. O prazo anterior encerraria na data de hoje.
O Projeto de Lei sancionado hoje foi, anteriormente, proposto pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande. O texto altera dispositivos da Lei Complementar n. 530, de 29 de outubro de 2024, que Institui o Refis para pagamento de débito tributário e não tributário nas modalidades previstas. O projeto também altera a Lei Complementar n. 129, de 9 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
Com a nova redação, o primeiro artigo traz que o benefício fiscal será concedido apenas quando a adesão for efetuada dentro da vigência, entre 4 de novembro de 2024 a 20 de dezembro de 2024.
O que é o Refis?
O Refis permite o parcelamento e quitação de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não e com exigibilidade suspensa ou não, para pessoas físicas e jurídicas.
Nesta lista entram tributos como IPTU, ITBI e ISS. Porém, estão excluídas dívidas como multas de trânsito e ambientais, além de outras situações específicas, como débitos contratuais e de natureza ambiental.