A prefeita de Corguinho, Marcela Ribeiro Lopes (PSDB) foi multada em R$ 53.205,00 por ter mantido ativa a conta institucional da Prefeitura no Facebook durante a campanha eleitoral. A decisão foi proferida, na última quinta-feira (3), pela juíza eleitoral da 040ª Zona Eleitoral De São Gabriel do Oeste, Samantha Ferreira Barione. A representação eleitoral foi ajuizada pelo MPE (Ministério Público Eleitoral).
A conta na rede social ficou ativa de 8 de julho a 22 de setembro. Contudo, prefeituras e Câmara de Vereadores desde 6 de julho estão vedadas de fazer propaganda por meio de sítios oficiais eletrônicos, como sites e redes sociais.
A magistrada analisou que foi ignorada a vedação e o município teria usado o perfil para promover as atividades, programas, eventos de iniciativa da Prefeitura, com indicação de nomes, slogans, símbolos, imagens e outros elementos que permitissem identificar o governo e a administração da atual prefeita.
Além disso, apontou que as postagens “não se restringem a prestar informações, mas sim promover o atual governo municipal”.
“Conforme salientei na decisão inicial, é fato público e notório que a ora representada exerce seu segundo mandato eletivo e portanto tem ciência da vedação – o que torna ainda mais grave a conduta ilícita. A propaganda institucional continuou a ser realizadas por longo período, qual seja de 08/07/2024 até 22/09/2024, o que impõe a fixação de multa acima do mínimo legal em razão de a conduta vedada ter sido praticada reiteradamente, por mais de 100 vezes, durante longo período, afirmou a juíza.
A conta da Prefeitura continuava ativa no Facebook ainda na tarde desta sexta-feira (4) após a publicação da sentença no mural eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). A última publicação consta como 16 de julho.

O Midiamax entrou em contato com a prefeita para solicitar um posicionamento e aguarda resposta. A matéria foi feita a partir de documentos públicos da Justiça Eleitoral. O espaço segue aberto para manifestações.
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