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Política

No mesmo dia em que deve tirar tornozeleira, Claudinho pode ser cassado se faltar à sessão

Presidente da Casa disse que vereador pode perder mandato por faltar dez sessões consecutivas sem justificativa
Gabriel Maymone, Beatriz Magalhães -
claudinho desvios
Ex-vereador do PSDB, Claudinho Serra (Divulgação, CMCG)

O presidente da Câmara Municipal de , vereador Carlão Borges (PSB), afirmou que deverá abrir processo de perda de mandato contra Claudinho Serra (), caso ele falte à sessão da próxima quinta-feira (17).

A data coincide com o prazo para retirada da tornozeleira do parlamentar, que é réu acusado de chefiar esquema de corrupção. O vereador licenciado de Campo Grande é monitorado eletronicamente desde 26 de abril, após ficar 23 dias preso.

Ao Jornal Midiamax, Carlão informou que o atestado apresentado por Claudinho Serra só terá validade se ele passar por perícia, o que não ocorreu até o momento. “Como ele não fez a perícia, nós estamos contando a falta dele. Já estamos contando as sessões dele. Com essa [sessão de hoje], faz nove que ele está levando falta”, explicou.

Assim, o presidente da Casa de Leis detalhou como vai funcionar, caso o vereador falte mais uma sessão. “Se ele não vir na sessão que vem, eu vou abrir um processo para afastar ele. Perderá o mandato. Estamos falando de faltas. Ele tem que ir no IMPCG fazer o laudo e ele não foi”.

Por fim, informou que Claudinho não responde aos contatos feitos tanto pela procuradoria jurídica da Câmara quanto do gabinete da presidência.

A reportagem do Jornal Midiamax tentou contato com o advogado de Claudinho Serra para esclarecimentos, mas os questionamentos não foram respondidos. O espaço segue aberto para manifestações.

Claudinho fica sem resposta sobre retirada de tornozeleira

Após deixar a , o tucano passou a ser monitorado por tornozeleira eletrônica num prazo de seis meses, que termina na quinta-feira (17).

No entanto, a defesa de Claudinho pediu à Justiça para antecipar a retirada do monitoramento, mas não recebeu resposta.

O advogado do parlamentar, Tiago Bunning, alegou que Claudinho cumpriu todas as medidas cautelares impostas pela Justiça como forma de não ficar atrás das grades.

Portanto, o prazo de 180 dias determinado pela Justiça irá se encerrar em 17 de outubro, mas como alega que seu cliente cumpriu todas as exigências, pede: “requeremos que seja deferida, desde logo, a retirada de tornozeleira antecipada ou subsidiariamente que se determine sua retirada no dia 17/10/2024”.

Promotora respondeu ao pedido de empresário

A promotora de Justiça Bianka M. A. Mendes emitiu parecer favorável à liberação da tornozeleira eletrônica do empresário Milton Matheus Paiva Matos, réu junto com Claudinho Serra (PSDB) pelo esquema de corrupção.

A manifestação atende a pedido feito pelo empresário, que alegou dificuldades em exercer a advocacia por conta das restrições cautelares impostas pela Justiça.

Então, a promotora pontuou ser favorável ao pedido do empresário. “No mais, as condições pessoais de Milton Matheus Paiva Matos são favoráveis, já que, além de não possuir antecedentes criminais, exerce atividade lícita de advocacia”.

Por outro lado, não emitiu manifestação sobre pedido feito pela defesa de Claudinho Serra.

Vereador do PSDB comandou esquema de corrupção em Sidrolândia

O parlamentar é ex-secretário de Fazenda, Tributação e Gestão Estratégica de . Está implicado nas investigações da 3ª fase da Operação Tromper, deflagrada pelo Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção) com apoio do (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).

Claudinho Serra e outros 21 viraram réus, em 19 de abril, após o juiz da Vara Criminal da comarca de Sidrolândia, Fernando Moreira Freitas da Silva, aceitar a denúncia apresentada pelo MPMS.

Investigações do Gecoc e delação premiada do ex-servidor Tiago Basso da Silva apontam supostas fraudes em diferentes setores da Prefeitura de Sidrolândia, como no Cemitério Municipal, na Fundação Indígenaabastecimento da frota de veículos e repasses para Serra feitos por empresáriosOs valores variaram de 10% a 30% do valor do contrato, a depender do tipo de “mesada”. 

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