Mudou de cidade? Saiba o prazo e como fazer a mudança de domicílio eleitoral em MS

Primeiro turno das eleições 2024 ocorre em 6 de outubro

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
Título Eleitoral (Alicce Rodrigues, Midiamax)
Título Eleitoral (Alicce Rodrigues, Midiamax)

Os eleitores de Mato Grosso do Sul se preparam para ir às urnas para as eleições municipais 2024 e quem mudou de cidade deve ficar atento às normas e regras estipuladas pela legislação. Isso porque existe a alteração de domicílio eleitoral e os moradores têm 4 meses para realizar a atualização de endereço no cadastro eleitoral.

Conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a atualização é imprescindível para que os eleitores consigam exercer o direito de ir às urnas. Confira as principais datas das Eleições 2024 aqui.

A lei federal nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, determina, no artigo 91, que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido no período de 150 dias anteriores à data da eleição. A suspensão nas alterações de cadastros eleitorais ocorre para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação, com base no número determinado de eleitores aptos a votar em cada localidade.

O limite para a mudança de domicílio eleitoral é o dia 8 de maio de 2024, uma vez que o primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 6 de outubro. Todo eleitor que se mudou de cidade, estado ou país deve providenciar a regularização junto à Justiça Eleitoral dentro deste prazo, sob pena de não conseguir votar e acabar tendo que justificar o voto.

Como alterar o endereço?

Para quem precisar requerer a alteração do domicílio eleitoral, existem duas maneiras. A primeira delas é presencial, junto aos cartórios e postos da Justiça Eleitoral instalados na sua cidade. A segunda é online, por meio do portal oficial do TSE.

Em ambos os casos, o eleitor deve ter em mãos o número do título de eleitor, documentação oficial com foto e o comprovante do novo endereço.

Mudança de endereço

Mesmo não tendo mudado de endereço, o eleitor pode solicitar à Justiça Eleitoral a mudança de local de votação, dentro do mesmo município. Ou seja, será realizada a mudança da sessão de votação. Essa troca, no entanto, fica sujeita à existência de disponibilidade, uma vez que alguns locais de votação possuem número elevado de eleitores cadastrados.

Para solicitar as alterações, é importante que o eleitor esteja em dia com as obrigações da Justiça Eleitoral. Caso haja alguma pendência, ele deve regularizar a situação para só depois solicitar a transferência do endereço.

Além disso, para que a mudança seja realizada, a Justiça Eleitoral exige o tempo mínimo de três meses de vínculo com o novo município, de forma que se configure o endereço eleitoral. Ainda é obrigatório que tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral, que se refere à emissão do primeiro título, ou da última transferência.

Passo a passo

Para fazer a alteração do domicílio eleitoral pelo Título Net, o primeiro passo é digitalizar o comprovante de residência recente e um documento de identificação oficial com foto. Depois, é só acessar o site do TSE, clicar na aba “Autoatendimento do Eleitor – Título Net”, ir para “Atendimento ao eleitor”, “Atualize seu endereço”, depois em “Autoatendimento do eleitor” e prosseguir com as instruções na página. Após completar as etapas, anote o número de protocolo de atendimento.

Após as etapas indicadas no autoatendimento, a eleitora ou o eleitor deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. O processo também pode ser acompanhado pela internet. Para isso, basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase. O requerente será informado se for preciso comparecer ao cartório para concluir o atendimento.

Texto: Mariane Chianezi/Jornal Midiamax

Conteúdos relacionados

programa ações pantanal
jaraguari multa