O MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) decidiu arquivar uma notícia de fato eleitoral contra uma candidata a vereadora em Campo Grande denunciada por propaganda em bem de uso comum – em uma mochila do iFood. O promotor de Justiça Eleitoral, Nicolau Bacarji Júnior, não encontrou irregularidades eleitorais neste tipo de propaganda.
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A investigação foi instaurada a partir de uma denúncia na ouvidoria do MP-MS. A candidata apresentou defesa nos autos apontando a retirada da propaganda de circulação e afirmou que não tinha conhecimento da publicidade.
O promotor analisou que a propaganda eleitoral é proibida em veículos de uso comum, como táxis, ônibus e motoristas de aplicativo. Contudo, a vedação não se estende aos aplicativos de entrega de refeição, como o iFood.
Assim, decidiu arquivar a notícia de fato eleitoral contra a candidata a vereadora.
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