A Lei Ordinária n.º 878, de 4 de dezembro de 2024, institui o PMPI (Plano Municipal pela Primeira Infância) de Bodoquena para o período de 2025/2035. A legislação visa garantir a proteção integral, a promoção e defesa da criança de zero a seis anos enquanto sujeito de direito, conforme os princípios da Declaração Universal dos Direitos da Criança.
Assim, a lei foi publicada no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) da última quinta-feira (05).
Passando a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2025, o PMPI estabelece que as Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social, e outros órgãos municipais deverão trabalhar em estreita colaboração para atender às necessidades das crianças da primeira infância. A proposta busca garantir uma abordagem mais integrada e eficiente para promover o crescimento saudável, a educação de qualidade e o suporte familiar para as crianças.
Ações e diretrizes para o bem-estar das crianças
O plano engloba diversas áreas essenciais para o desenvolvimento infantil, incluindo: a) Saúde infantil, com foco em cuidados médicos e prevenção de doenças; b) Educação infantil, promovendo o acesso à educação desde os primeiros anos de vida; c) Assistência social, com programas para apoiar famílias em situação de vulnerabilidade; d) Convivência familiar e comunitária, incluindo ações como acolhimento institucional e apoio à adoção; e) Direitos das crianças, incluindo o direito ao lazer, à cultura, à proteção contra a violência e à preservação da infância; f) Prevenção de acidentes e violência, com ações para garantir a segurança e o bem-estar das crianças.
Além disso, o plano prevê medidas para promover a inclusão das crianças de diferentes contextos sociais, garantindo que nenhuma criança seja deixada para trás.
A execução do plano será acompanhada por um Comitê Municipal Intersetorial Permanente. Esse comitê será composto por representantes dos principais conselhos municipais, como o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, além de órgãos como as Secretarias Municipais de Educação, Saúde, e Assistência Social. O Comitê será responsável pela avaliação contínua da implementação do plano, promovendo ajustes anuais conforme os indicadores de progresso.
Responsabilidade fiscal e orçamentária do PMPI
A Lei determina que a Prefeitura de Bodoquena apresente anualmente, durante a elaboração da Lei Orçamentária Anual, as metas e os planos de ação para implementar o PMPI. As ações serão incorporadas ao Plano Plurianual e poderão ser ajustadas conforme a necessidade de novos recursos. As despesas serão custeadas pelas receitas orçamentárias municipais, com a possibilidade de suplementação, caso necessário.