Justiça manda prefeito de Coxim remover vídeo gravado com servidora durante expediente

Relógio usado pela servidora teria “delatado” horário de gravação do vídeo

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Prefeito de Coxim Edilson Magro (Reprodução, Facebook)

A Justiça Eleitoral determinou que o prefeito de Coxim, Edilson Magro (PP), remova do Facebook e Instagram um vídeo gravado com uma servidora pública supostamente durante o expediente. O relógio utilizado pela trabalhadora teria “delatado” que a produção iniciou antes da 15h58, o que seria o horário de serviço.

O descumprimento da remoção do vídeo está sujeito a multa diária de R$ 20 mil. A decisão foi proferida pela juíza da 012ª Zona Eleitoral de Coxim, Tatiana Dias de Oliveira Said, no último domingo (8). Um ofício foi enviado à Meta – empresa responsável pelas duas redes sociais – para ciência da decisão. 

“Constata-se que a conduta de veicular publicidade institucional, por meio de servidora da Prefeitura Municipal, em seu site oficial na internet, cuja verificação é possível ao se acessar os links indicados na petição inicial, em período vedado pela legislação eleitoral, ou seja, nos três meses que antecedem o pleito, demonstra que o perigo na demora da prestação jurisdicional (periculum in mora), somado aos elementos que evidenciam a probabilidade do direito (fumus boni iuris), justificam, nos termos do artigo 5º, caput, da Resolução TSE n. 23.735/2024 e nos limites do acima exposto, a antecipação da tutela requerida, não havendo risco de irreversibilidade da decisão”, afirmou a juíza.

Relógio ‘delatou’ horário da gravação do vídeo

A ação foi ajuizada pela Coligação “Mudança de Verdade” (PRD, PDT, DC) contra a Coligação União, Trabalho e Desenvolvimento (PP/PODE/REPUBLICANOS/MDB/Federação BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL (PT/PC do B/PV) UNIÃO/SOLIDARIEDADE/PSD/Federação PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA), o candidato a prefeito Edilson Magro e o candidato a vice, Flávio Dias (PP). Os réus terão cinco dias para apresentar defesa no processo.

O vídeo foi compartilhado nas redes sociais do prefeito na última quarta-feira (4). Segundo a petição, o vídeo foi gravado no prédio público do CAF (Centro de Assistência Farmacêutica de Coxim) com uma servidora pública municipal. A trabalhadora mostra dipironas e garante que o estoque de medicamentos está abastecido.

“Então é isso pessoal, o CAF tá abastecido, os postos de saúde estão todos abastecidos, se vocês escutarem rumores, falatórios que não tem medicamento, vocês sabem onde me encontrar” […]; (02:47) – “Pode procurar, procura as pessoas que estão trabalhando pra você” […]; (02:57) – “E no jogo político, quando você solta uma notícia falsa, você não tá afetando a administração, você tá afetando os trabalhadores que tá aqui do outro lado também”, afirmou a servidora. 

Os impetrantes destacam para o detalhe que o relógio utilizado pela servidora marca 15h58, ou seja, o vídeo teria sido gravado durante o horário de expediente. Eles alegam que houve abuso de poder político porque os réus teriam usado a máquina pública para para se beneficiar nas eleições de 2024. 

“A conclusão que se tem é que, além dos réus utilizarem da estrutura pública e de uma servidora municipal em proveito de sua campanha política, fizerem isso durante o horário de expediente normal. Portanto, referida produção e divulgação realizada no decurso deste ano eleitoral (2024) possuem um único objetivo: acarretar desigualdade de chances na disputa eleitoral, utilizando-se da máquina pública para tal fim”, afirma a petição. 

O Midiamax solicitou uma nota ao prefeito de Coxim sobre o assunto. Em resposta, ele afirmou que o vídeo teria gravado de forma espontânea pela servidora, após o candidato da oposição ter falado que dipirona estava em falta. Ele garante que não tinha conhecimento e nem teria pedido para ela gravar o conteúdo.

“Foi uma manifestação dela, não foi a pedido meu, foi uma manifestação dela como funcionaria indignada com o que o candidato da parte contrária falou que não era a verdade. Então ela se indignou como funcionária para defender a pasta dela”, alega.

*Matéria atualizada às 12h39 do dia 10 de setembro de 2024 para acrescentar a resposta do prefeito.

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