Justiça Eleitoral manda excluir vídeo com montagens do prefeito e vice de Camapuã

Foi dado um prazo de 24 horas para a exclusão da publicação, sob pena de multa diária de R$ 300

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Prefeito de Camapuã, Manoel Nery. (Reprodução Redes Sociais)

O prefeito de Camapuã e candidato à reeleição, Manoel Nery (PP), obteve decisão favorável na Justiça Eleitoral para derrubar uma publicação contra a chapa, que tem como vice Aloizio Targino (PP). Eles compõem a coligação “Camapuã Ainda Melhor” (PP/ PODE/Federação PSDB CIDADANIA – PSDB/CIDADANIA).

A tutela provisória de urgência foi proferida pelo juiz da 14ª Zona Eleitoral, Ronaldo Gonçalves Onofri, na última sexta-feira (6). Foi determinado um prazo de 24 horas para que o autor da postagem apagasse a publicação, que ficou proibido de realizar novas divulgações do mesmo conteúdo sob pena de multa diária de R$ 300.

Conforme o processo, o autor da publicação divulgou no Facebook, na última segunda-feira (2), um vídeo com montagem anônima com as imagens do prefeito, vice-prefeito e do secretário municipal de Administração, Finanças e Planejamento, Jean Carlos. A publicação vinha acompanhada da legenda “vem bezerrada”. 

O juiz determinou a retirada do conteúdo porque considerou que o vídeo ia além da liberdade de expressão e tinha apenas o objetivo de ofender a imagem do candidato. 

“A respeito do conteúdo veiculado no vídeo divulgado nas redes sociais do representado, conclui-se a sua intenção meramente de denegrir e de ofender a imagem e a honra do candidato representante, superando a liberdade de expressão do pensamento e manifestação da opinião”, afirmou o juiz.

A Resolução TSE nº 23.610/2019, que dispõe sobre a propaganda eleitoral, estabelece que não será tolerada propaganda que (art. 22) “X – que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública”.

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