Justiça Eleitoral condena prefeito e candidato do PSDB em Itaporã por conteúdo institucional irregular

Juntos, o atual prefeito de Itaporã, candidato a prefeito e vice-prefeito, somam multa de R$ 136 mil

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Candidato à Prefeitura de Itaporã e atual prefeito. (Reprodução, redes sociais)

A Justiça Eleitoral condenou o prefeito atual e candidato a prefeito de Itaporã pelo PSDB por conteúdo institucional irregular. Denúncia apontou que os tucanos realizaram publicações em sites oficiais do município durante as Eleições de 2024.

A decisão consta no diário do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), desta quinta-feira (26). O diretório do PP de Itaporã solicitou a liminar, informando o caso.

Assim, destacou que o prefeito de Itaporã, Marcos Antônio Pacco (PSDB), e o vice-prefeito, Roberto Carlos Marsura (PSDB), aparecem em materiais. Além disso, o candidato a vice-prefeito Carlos Heitor de Paula (PSD) foi apontado.

Conforme a denúncia, eles “têm mantido, durante o período eleitoral, a publicação e divulgação de conteúdos, caracterizando publicidade institucional, em seus perfis oficiais nas redes sociais Facebook e Instagram, bem como no site oficial do município”.

Os materiais consistem em divulgação de entregas de obras, festas com entrada gratuita para a população, distribuição de cobertores, entregas de mochilas. “Sempre vinculadas ao ora prefeito municipal, Marcos Antônio Pacco, e algumas vezes ao ora vice-prefeito, que é atualmente candidato a prefeito municipal”, apontou a juíza eleitoral Ana Carolina da Silva.

Por serem agentes públicos, a Justiça Eleitoral proíbe a participação nestes eventos e a veiculação de propaganda em redes oficiais do município. Os três já haviam sido multados em R$ 5 mil cada, em decisão anterior.

Agora, a Justiça Eleitoral aponta que “Marcos Antônio em momento algum negou a responsabilidade pelas publicações, apenas alegando que não tinham caráter eleitoreiro”.

Portanto, receberam nova multa de R$ 45,3 mil cada, totalizando cerca de R$ 136 mil pelas irregularidades. “Justifico a aplicação da multa acima do mínimo legal ante ao não cumprimento da liminar concedida no prazo inicialmente fixado”, diz a decisão. A condenação é assinada pela juíza Ana Carolina da Silva.

O Jornal Midiamax entrou em contato com o candidato. “Iremos recorrer da sentença prolatada”, disse.

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