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Política

Juiz determina recontagem de votos após suspeita de fraude em cota de gênero em Porto Murtinho

Moradora teve apenas dois votos nas eleições e é suspeita de ser candidata fictícia em chapa do Republicanos em Porto Murtinho
Mariane Chianezi -
(Divulgação)

O juiz eleitoral da 20ª Zona Eleitoral de , Mateus da Silva Camelier, decidiu pela recontagem de votos dos quocientes eleitoral e partidário de sigla por suspeita de fraude à cota de gênero em chapa. O partido Republicanos é suspeito de registrar candidatura fictícia de Rosecleia Alves apenas para cumprir cota.

A ação foi promovida por Kleber Augusto Placencio (PSB), que denunciou o partido Republicanos, onde indicava que, das oito candidaturas do partido, sendo cinco masculinas e três femininas, a de Rosecleia foi fraudulenta. O candidato apontou que nas Eleições a candidata não teria realizado qualquer atividade de campanha eleitoral e que a candidatura foi registrada apenas com o objetivo de compor o mínimo legal de mulheres exigido pelo partido.

Professora Rosecleia teve apenas dois votos e durante a campanha eleitoral, fez apenas uma postagem nas redes sociais sobre a candidatura e, ao receber R$ 4 mil de verba do fundo eleitoral, contratou apenas um cabo eleitoral que sequer teria trabalhado.

Ainda conforme a denúncia, consta que Rosecleia aproveitou o período de campanha para concluir as aulas e provas para concluir o processo de sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

O magistrado pontua que a situação preenche todos os elementos caracterizados da fraude à cota de gênero: votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas zerada, padronizada ou sem movimentação financeira relevante, além de ausência de atos efetivos de campanha ou promoção eleitoral.

“Ao final, conclui que houve fraude no preenchimento das cotas de gênero por parte do partido Investigado, requerendo a total procedência da presente demanda para que ocorra cassação do registro dos candidatos vinculados ao DRAP da coligação, a inelegibilidade daqueles que efetivamente praticaram ou anuíram com a conduta ilícita e a nulidade dos votos obtidos pela coligação investigada, com a consequente recontagem do cálculo dos quocientes eleitoral e partidário, em conformidade com o art. 222 do Código Eleitoral”, pontua o juiz.

Por fim, o juiz determina a nulidade de votação atribuída à legenda do Republicanos em Porto Murtinho e aos candidatos da chapa proporcional a ele vinculados, devendo ocorrer a redistribuição de cadeiras com a recontagem do quociente partidário. Além disso, ficou determinado a inelegibilidade de Rosecleia Alves.

Vereadores eleitos em Porto Murtinho

Em Porto Murtinho, nove vereadores foram eleitos neste domingo (6). São 8.164 aptos a votar na cidade, a 438 quilômetros de Grande.

No total, 72 candidatos concorreram ao pleito em 2024 para Câmara. Confira a lista de eleitos no município:

  • Elbio da Twister (União) – 383
  • Dr. Antônio (MDB) – 379
  • Professor Alessandro () – 302
  • Marcela Quinones (PL) – 227
  • Sirley Pacheco (PP) – 213
  • Elisangela Correa (MDB) – 200
  • Rodrigo Fróes (União) – 197
  • Ana Paula Dentista (PSDB) – 180
  • Dra. Carla Mayara (PT) – 175

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