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Política

Eleições 2024: TSE define regras para divulgação de pesquisas eleitorais

Multa para quem descumprir regras pode chegar a R$ 106 mil
Karine Alencar -
(Foto: Arquivo, Midiamax)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu regras para divulgações de pesquisas eleitorais nas eleições de 2024. Uma das determinações é que os dados sejam protocolados no sistema com até cinco dias de antecedência da propagação.

Da mesma forma, o registro deverá apresentar informações sobre quem contratou a pesquisa e quem pagou por ela – com os respectivos números de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) – o valor e a origem dos recursos, a metodologia utilizada e o período de realização do levantamento.

Também são necessários dados como: o plano amostral; a ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado; o nível de confiança e a margem de erro da pesquisa; o questionário completo aplicado; e o nome do profissional estatístico responsável pela pesquisa.

Ainda de acordo com as normas, a partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, a empresa ou o instituto deverá enviar o relatório completo com os resultados, contendo dados referentes ao período de realização da coleta, a margem de erro, o nível de confiança, o público-alvo, a fonte pública dos dados utilizados para a amostra, a metodologia, quem contratou a pesquisa e a origem dos recursos.

Multas

Caso a pesquisa não seja publicada previamente, os responsáveis poderão ser multados em valores que vão de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com multa – também estipulada nos mesmos valores citados anteriormente –, além de detenção de seis meses a um ano. Confira aqui todas as regras.

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