Em Mato Grosso do Sul, três cidades têm somente um candidato ao cargo de prefeito nas eleições municipais de 2024, segundo informações do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O prazo para registro de candidatura na Justiça Eleitoral se encerrou no dia 15 de agosto.

Até a manhã desta segunda-feira (19), as cidades de Novo Horizonte do Sul, Santa Rita do Pardo e Tacuru tinham apenas um candidato concorrendo ao pleito de 6 de outubro. Em duas delas, petistas e bolsonaristas aparecem juntos em chapas para eleger candidatos do PSDB.

Conforme os dados disponibilizados no DivulgaCand, os três nomes que concorrem nos municípios são candidatos à reeleição pelo PSDB (Partido Social Democracia Brasileira).

Na cidade de Tacuru, Rogério Torquetti (PSDB) concorre à reeleição e conta com apoio de partidos como o PP (Progressista), além do PL e do PT. O candidato declarou mais de R$ 2,7 milhões em bens, como caminhonete, apartamento, dinheiro em espécie, empréstimo e outros investimentos. O município, conforme o TSE, tem 7.170 eleitores.

Em Santa Rita do Pardo, cidade com 5.729 eleitores, também concorre à reeleição, Dr. Lúcio Costa (PSDB). O tucano também tem o apoio do partido de Jair Bolsonaro e da sigla do presidente Lula. O prefeito declarou R$ 669 mil de bens à Justiça Eleitoral, tendo como patrimônio veículos, imóveis e depósitos em banco.

Já na cidade de Novo Horizonte do Sul, Aldemir Barbosa do Nascimento, o Guga, que concorre pelo PSDB à reeleição, é o único candidato na cidade e à Justiça Eleitoral, declarou R$ 201 mil em bens. No patrimônio do tucano consta veículos e cabeças de gado. Novo Horizonte do Sul tem 3.702 eleitores aptos a votarem no pleito de 2024.

Eleição com apenas um candidato: há implicações?

Conforme explicou o ex-juiz do TRE-MS, Elton Nasser, a presença de apenas um candidato para o cargo de prefeito não infringe nenhuma norma legal. A legislação eleitoral do país não estabelece número mínimo de candidatos e nem de eleitores para que uma eleição seja válida. No entanto, é preciso ficar atento para regras gerais.

“Não há impedimento na lei eleitoral. A única coisa que a gente precisa ficar atento é que existe uma regra geral de nulidade de eleição, quando, por exemplo, os votos foram considerados para o candidato que teve registro indeferido, atos ilícitos, que é uma regra geral, várias eleições são anuladas no Brasil independente se tem candidato único o vários para prefeitos”, disse.

Caso ocorra nulidade, o TRE marca uma nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias. O primeiro turno das eleições de 2024 ocorre no dia 6 de outubro.