Eleições 2024: adesivaço e reuniões marcam início de campanha eleitoral em Campo Grande

Candidatos começaram campanha desde a madrugada desta sexta-feira (16)

Dândara Genelhú – 16/08/2024 – 07:22

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adesivaço campanha
Apoiadores limpam vidros para colocar adesivos de campanha. (Reprodução, Freepik)

A partir desta sexta-feira (16) é permitida campanha eleitoral para as Eleições de 2024. Candidatos homologados podem realizar propaganda eleitoral e estão nas ruas desde a madrugada.

A partir desta data, a Justiça Eleitoral permite propaganda aos candidatos que pleiteiam cargo público no Executivo ou Legislativo municipal. Adesivaço foi o ponto inicial escolhido por alguns candidatos. Rose Modesto (União Brasil) começou a campanha logo após a meia-noite, colando adesivos nos carros de apoiadores.

Já Beto Figueiró (Novo) e Luso Queiroz (Psol) participam de reuniões neste primeiro dia de liberação da campanha eleitoral. Outros candidatos à Prefeitura de Campo Grande, acionados pela reportagem, não confirmaram agenda para o primeiro dia de campanha.

Vale lembrar que a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que regulamenta as regras para campanha eleitoral sofreu atualização em 2024 para as Eleições Municipais. As alterações visam esclarecer o uso de novas tecnologias durante a corrida eleitoral.

Entre elas, estão os impulsionamentos de conteúdo nas redes sociais e o uso da inteligência artificial. Assim, os temas estão dispostos na Resolução nº 23.732/2024 da Justiça Eleitoral.

Por fim, a Justiça Eleitoral permite a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata com carro de som, ou não, até às 22h de 5 de outubro — dia anterior ao primeiro turno.

O que é permitido e o que não pode?

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) publicou uma cartilha com orientações sobre o que é e o que não é permitido durante as divulgações dos candidatos. Conforme a publicação do tribunal, comícios, alto-falantes, ou amplificadores de som, carros elétricos, caminhadas, passeatas e carretas serão permitidos a partir do dia 16 de agosto até o dia 3 de outubro.

Apesar das permissões, essas atividades não podem ser realizadas a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; das sedes dos tribunais judiciais; quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; bem como das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

Também são permitidos aos eleitores o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes. No entanto, a distribuição de brindes ou de quaisquer outros bens, ou materiais, que possam proporcionar vantagem ao eleitor é expressamente proibida.

O uso de mesas e bandeiras em vias públicas para distribuição de materiais de trabalho referentes a campanha eleitoral é permitido desde que sejam colocados e retirados diariamente e que não interfiram no bom andamento do trânsito de pessoas, inclusive dos que utilizam cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem, e veículos.

A utilização de adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda meio metro quadrado, sejam fixados sem a oferta de pagamento e que não sejam colocados em bens públicos. Essas mesmas instruções valem para adesivos plásticos microperfurados.

Permanecem proibidos:

Showmício e evento assemelhado, presencial ou transmitido pela internet, apresentação remunerada, ou não de artistas. Uso de alto-faltante ou ampliadores do som no dia das eleições.

Pagamento, ou qualquer outro benefício oferecido ao eleitor. Propaganda via telemarketing ativo, ou por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento do destinatário.

As propagandas eleitorais em rádio e na televisão, com exceção da propaganda eleitoral gratuita, veiculado de 30 de agosto até 3 de outubro de 2024 e, se houver segundo turno, de 11 de outubro até 25 de outubro de 2024.

Confira a cartela completa divulgada pelo TRE.

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