Eleição em 2025? TSE define calendário de eleições suplementares, entenda

Cidades podem ter eleições suplementares em algumas situações

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eleições suplementares
(Divulgação, TSE)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu as datas para as eleições suplementares de 2025. O pleito ocorre em municípios que se enquadram nas situações previstas pela Justiça Eleitoral.

O calendário foi definido pela portaria nº 842/2024, publicada no DJE (Diário da Justiça Eletrônico) da quinta-feira (21).

A partir do calendário, os tribunais regionais eleitorais podem convocar novos pleitos e aprovarão as respectivas instruções sobre essas eleições.

Quando são convocadas as eleições suplementares?

Conforme o Código Eleitoral, definido pela Lei n° 4.737/1965, as eleições suplementares são previstas em casos específicos. Ou seja, quando há necessidade de eleger um novo candidato para o Executivo, seja ele nacional (presidente da República), estadual (governador) ou municipal (prefeito).

Um dos casos é quando a nulidade de votos atinge mais da metade da votação para esses cargos majoritários. Outra situação é o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato do candidato eleito. Neste caso, não há dependência do número de votos anulados.

Confira as datas definidas pelo TSE:

I – 12 de janeiro;

II – 2 de fevereiro;

III – 9 de março;

IV – 6 de abril;

V – 4 de maio;

VI – 8 de junho;

VII – 6 de julho;

VIII – 3 de agosto;

IX – 14 de setembro;

X – 5 de outubro;

XI – 9 de novembro;

XII – 7 de dezembro.

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