Deputados aprovam em 1ª discussão sete projetos do Governo Estadual; confira
Os projetos são da área da educação, fiscalização de produtos de origem animal, dentre outros
Mariane Chianezi –
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Sete proposições foram apreciadas pelos deputados estaduais, durante a Ordem do Dia da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, nesta terça-feira (26). Todas são de autoria do Poder Executivo e foram aprovadas em primeira discussão.
Os projetos são da área da educação, fiscalização de produtos de origem animal, contratação temporária, atividade de auditoria, incentivo à pesquisa e reorganização das carreiras de Gestão de Tecnologia da Informação e Assistência Jurídica.
Confira abaixo:
Projeto de Lei 240 de 2024 prorroga, para até 31 de dezembro de 2025, o prazo de vigência do Plano Estadual de Educação, aprovado pela Lei 4.621, de 22 de dezembro de 2014.
Projeto de Lei 241 de 2024 dispõe sobre as normas que regulam a obrigatoriedade de prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal, atribuindo segurança jurídica ao ato administrativo de lavratura de auto de infração por agentes da Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal (Iagro).
Projeto de Lei 242 de 2024 altera a legislação que regulamenta as contratações temporárias pela administração pública, promovendo adequações quanto à concessão de licenças, revisão de remuneração e prazo de estabilidade provisória para gestantes.
Projeto de Lei 243 de 2024 estabelece a atividade exercida pelos auditores independentes deve observar as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Projeto de Lei 244 de 2024 cria um arcabouço normativo estadual que fomenta a pesquisa, o desenvolvimento científico e tecnológico, e a inovação, alinhando-se às diretrizes constitucionais e legais sobre o tema.
Projeto de Lei 249 de 2024 dispõe sobre a reorganização da carreira de Gestão de Tecnologia da Informação, com finalidade de atribuir igual tratamento aos profissionais da área de tecnologia da informação do grupo saúde.
Projeto de Lei 250 de 2024 promove alteração legislativa para adequar as atribuições funcionais, categorias de classe e remuneração do cargo de advogado de que trata a carreira de assistência jurídica.
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