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Política

CCJR da Alems aprova mudança em lei que permite contratação de bombeiros em emergências

Deputados tiveram a primeira reunião do segundo semestre na comissão nesta quarta-feira (7)
Mariane Chianezi, Beatriz Magalhães -
(Luciana Nassar/Alems)

A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) teve sua primeira reunião após o recesso de julho nesta quarta-feira (7) e aprovou mudança em lei que permite a contratação de bombeiros em emergências no Estado. Foram distribuídas para a relatoria 14 matérias. 

Mara Caseiro (PSDB), presidente da comissão, relatou três matérias, todas com parecer favorável e voto unânime dos membros da comissão, tramitarão regularmente.

Projeto de Decreto Legislativo 007/2024, de autoria do Mesa Diretora, que ratifica os Convênios do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), os Protocolos ICMS e Ajustes do Sinief (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico – Fiscais) celebrados no âmbito do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), nos termos da Mensagem n. 23/2024 do Governo do Estado, de 29 de maio de 2024. A matéria, que ratifica os convênios e protocolos ICMS, cumpre atribuição do Poder Legislativo, já que a fiscalização e o controle externo do Poder Executivo Estadual cabem a esse poder, especialmente quando se trata de orçamento público e de seu controle.

O outro projeto devolvido foi o Projeto de Lei Complementar 4/2024, que acrescenta e altera a redação de dispositivos da Lei Complementar 188, de 3 de abril de 2014, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMMS (Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul). A alteração na norma atribui competência ao Comandante-Geral do CBMMS, a fim de que ele possa estabelecer as normas e os demais aspectos da atividade profissional para o ingresso de oficiais e praças nos Quadros Temporários da Corporação; e incluir na composição da Corporação o Quadro de Oficiais Especialistas Temporários Bombeiro Militar, o Quadro de Oficiais de Saúde Temporários Bombeiro Militar e o Quadro de Praças Temporários Bombeiro Militar, para admitir o ingresso de oficiais e praças dos Quadros Temporários no CBMMS, diante de demandas emergenciais, que, por sua natureza sazonal, exigem o aumento de efetivo.

Por fim, a última matéria relatada pela deputada Mara Caseiro foi o Projeto de Lei 146/2024, do Poder Executivo. O projeto dispõe sobre o ingresso de Oficiais e Praças Temporários no CBMMS, define as prerrogativas funcionais, os direitos e as vedações aplicáveis aos bombeiros militares temporários, estabelece disposições referentes ao Quadro de Bombeiro Militar Temporário, nos termos que especifica, e dá outras providências.

A matéria está alinhada com as políticas de segurança pública estadual e atende às necessidades temporárias e especializadas do CBMMS, para proporcionar uma resposta eficiente e dinâmica frente às variações sazonais das demandas enfrentadas pela Corporação, e a inclusão de militares temporários representa uma alternativa financeira menos dispendiosa para os cofres públicos do Estado.

Outros projetos relatados

O deputado Junior Mochi (MDB), vice-presidente da CCJR, relatou o Projeto de Lei 147/2024, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 4.225, de 12 de julho de 2012, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Vegetal no Estado. Considerado constitucional por unanimidade, a matéria tramitará regularmente na Casa de Leis.

O objetivo da alteração na norma é o fortalecimento das ações de monitoramento e controle das atividades associadas à comercialização e ao trânsito de materiais de propagação vegetal, sementes e mudas, tendo em vista o relevante crescimento da cadeia de produção de madeira e celulose de Mato Grosso do Sul, permitindo o aperfeiçoamento da legislação estadual, visando à melhoria das ações desenvolvidas pela Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) para atuação mais efetiva no combate às práticas comerciais desleais, como a venda de sementes de baixa qualidade ou contaminadas, que podem gerar impactos diretos nos custos de produção.

O deputado Caravina (PSDB) relatou o Projeto de Lei 177/2023, de autoria do deputado Junior Mochi (MDB). A matéria, que estava sob pedido de vistas do parlamentar, foi considerada constitucional, com aprovação da Emenda Substitutiva 01. O projeto dispõe sobre institucionalização da campanha voluntária de permuta de doação de sangue pela realização do exame laboratorial de hemograma completo, e institui o “Selo Amigos de Sangue” para os estabelecimentos que aderirem a essa campanha no Estado de Mato Grosso do Sul.

O autor destacou o objetivo central de sua proposição. “A finalidade é ampliarmos o número de doadores, por conseguinte nós termos a disposição nos casos de necessidade. Agradeço ao deputado Caravina pela paciência e disposição que teve para chegarmos a um consenso e termos um parecer favorável na tramitação desse projeto. Agradeço e acredito que irá aumentar consideravelmente o número de doadores em Mato Grosso do Sul”, ressaltou o deputado Junior Mochi.

O deputado Pedrossian Neto (PSD) relatou o Projeto de Lei 129/2024, também de autoria do deputado Junior Mochi, que recebeu parecer favorável e tramitará regularmente na Assembleia Legislativa, com a emenda substitutiva integral número 001. O projeto obriga as operadoras de planos de saúde, que atuem no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a notificar os usuários, prévia e individualmente, sobre o descredenciamento de hospitais, clínicas, laboratórios, médicos e assemelhados, bem como sobre novos credenciamentos.

Rejeitada

Antonio Vaz (Republicanos) relatou o Projeto de Lei 118/2023, de autoria do então deputado Rafael Tavares e coautoria do deputado João Henrique (PL), que consolida os direitos dos pais e responsáveis na educação de seus filhos no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul, e estabelece disposições sobre a transparência na educação, participação dos pais e responsáveis na gestão escolar, e vedação de práticas ilegais por parte das escolas.

Por conter vício de iniciativa, já que a competência de legislar é privativa da União, a matéria recebeu parecer contrário, sendo rejeitada por unanimidade, será arquivada.

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