Candidatos nas Eleições de 2024 só podem ser presos em flagrante a partir de hoje

Regra começa a valer há 15 dias do primeiro turno das eleições

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Sede do TRE-MS. (Reprodução, TRE-MS)

A partir deste sábado (21), candidatos nas Eleições de 2024 não podem ser presos. Segundo a Justiça Eleitoral, a prisão de candidatos agora pode ocorrer apenas em casos de flagrante.

A medida vale até 8 de outubro. Essa é uma garantia assegurada pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) para não impedir ou dificultar o direito político de votar e ser votado.

Além disso, visa o equilíbrio na disputa entre os postulantes. Em caso de prisão em flagrante, a pessoa postulante a cargo público será conduzida de imediato ao juiz competente.

Então, se verificar o juiz qualquer ilegalidade na detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”. Por fim, em caso de 2º turno, os concorrentes não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 12 de outubro.

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