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Política

Câmara aprova PL sobre justificativas de faltas para adolescentes em período menstrual e mais 10 projetos

No total, foram 11 projetos aprovados e 2 vetos, sendo um parcial e, outro, total
Schimene Weber -
vereadores
Câmara dos Vereadores em Campo Grande (Nathália Alcântara/Midiamax)

A Câmara Municipal de Vereadores de aprovou, nesta quinta-feira (7), 11 projetos de lei, entre eles, o de número 11.423/2024, proposto por Zé da Farmácia (), que dispõe sobre justificativa de faltas escolares para adolescentes em período menstrual em Campo Grande.

Conforme noticiado pelo Jornal Midiamax, fica assegurado às adolescentes, matriculadas em instituições de ensino públicas e privadas, o direito à justificativa de faltas escolares em decorrência do período menstrual, desde que comprovado por meio de declaração própria, em caso de maioridade, ou de responsável.

Projeto de Lei 11.467/24

Em regime de urgência, foi aprovado o Projeto de Lei 11.467/24, do vereador Gilmar da Cruz, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Grande a “Semana Municipal dos Legendários”, e reconhece o dia 1º de fevereiro como o “Dia Municipal dos Legendários”.

O grupo de Legendários poderá realizar eventos de conscientização visando divulgar o programa que busca a transformação do ser humano através de experiências de conexão com Deus e a natureza, tais como:

  • Passeios pela cidade;
  • Palestras;
  • Treinamentos;
  • Seminários.

Em Campo Grande, o grupo se mobilizou no atendimento com mão de obra voluntária nos pontos de coletas como CTGs e Albano Franco, além da coleta de donativos para atender as vítimas das enchentes. Visando manter os homens motivados e em comunhão com o movimento, são promovidos dois eventos mensais, sendo o primeiro conhecido como RPM (Reto Pelo Mês/Desafio Pelo Mês), onde os Legendários, amigos e familiares se reúnem emfrente ao Bioparque Pantanal as 4:45 da manhã da primeira segunda-feira do mês para um momento de oração e reflexão. O outro encontro, acontece na sexta-feira pós RPM, chamado Encontro da Manada, onde apenas legendários se reúnem para confraternizar e traçar estratégias do grupo para os eventos vindouros.

Alteração de denominação de escola municipal

Também foi aprovado o Projeto de Lei 11.469/24, de autoria do vereador Edu , que altera a denominação da Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI Bem Te Vi para Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI Profª Rosa Maria Rodrigues.

De acordo com a justificativa do vereador, Rosa Maria Rodrigues foi pedagoga com habilitação em Administração, Supervisão, Inspeção Escolar e Pós-graduada em metodologia de ensino superior e gestão escolar e também foi funcionária da rede pública de ensino municipal e estadual. Rosa Maria faleceu em 18 de fevereiro de 2023. Por tais motivos, ele solicitou a alteração do nome – que foi prontamente atendida por seus pares na Câmara de Vereadores.

Ainda de autoria do vereador Edu Miranda, foi aprovado o projeto de lei 11.470/24, que altera a denominação da Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI Varandas do Campo para Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI Profª Elza da Silva Oliveira.

Em sua justificativa, ele alegou que Elza migrou para Campo Grande, , juntamente com seu esposo e alguns de seus filhos. Em Campo Grande, no ano de 1975, Elza deu continuidade à sua carreira como professora. Seu talento e dedicação rapidamente a levaram a ser promovida a diretora de escola. Elza foi
uma das primeiras diretoras da Escola Municipal Professora Maria Lúcia Passarelli, localizada no bairro Aero Rancho, onde viveu até seu falecimento em 2024. Como cidadã de coração campo-grandense, Elza foi uma figura atuante em diversos projetos sociais.

Entidades beneficiadas com recursos do Fundo de Investimentos Sociais

Os vereadores também aprovaram o Projeto de Lei 11.471/24, da Mesa Diretora, que altera entidades a serem beneficiadas com recursos do Fundo de Investimentos Sociais.

A alteração deve-se ao fato de que o vereador Ayrton Araújo (PT) solicitou a mudança em razão da entidade anteriormente indicada não ter cumprido os requisitos necessários.

Agora, o benefício passará a ser destinado para a Missão Salesiana de Mato Grosso do Sul.

Alteração da área executora de emendas parlamentares

E o Projeto de Lei 11.478/24, também assinado pela Mesa Diretora, que altera a área executora de emendas parlamentares impositivas referentes ao exercício financeiro de 2024.

Projeto de Lei Complementar

Ainda em regime de urgência, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar 929/24, dos vereadores Prof. Juari e Coronel Villasanti, que acrescenta o §5º ao art. 196 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011.

A guarda constitui um dos institutos jurídicos por meio dos quais os direitos fundamentais da Criança e Adolescente à convivência familiar e comunitária (Art. 227, CF), pode ser atendido. Assim como na adoção e na tutela, o bem juridicamente protegido com a guarda é o interesse da criança e do adolescente e não os eventuais interesses do guardião ou guardiã. Sua principal função e finalidade é colocar a criança ou adolescente sob a responsabilidade de alguém que lhe propicie aquilo que o detentor do poder familiar (pai ou mãe), por alguma razão, ainda que temporária, não pôde ou não o fez. De acordo com o ECA, a guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. Em alguns casos, a guarda pode ser solicitada com objetivo de proteger uma criança ou adolescente que se encontra em situação de risco pessoal ou social.

A medida permite a continuidade dos vínculos familiares, não altera a filiação e nem o registro civil. O guardião torna-se o responsável legal da criança, o que abrange a assistência material, afetiva e educacional até que ela complete 18 anos.

Isto posto, visando atender a uma imperiosa necessidade não só dos servidores, mas, sobretudo, das crianças e adolescentes com deficiência, que sofrem com as consequências da atual previsão normativa, evidenciam-se
extremamente necessárias as alterações proposta:

“5º O benefício previsto no inciso VI será igualmente concedido ao servidor municipal que comprovar, mediante apresentação de termo de guarda definitivo, que é o responsável legal por criança ou adolescente com deficiência, cumpridos os demais requisitos exigidos para a concessão do benefício”.

Demais Projetos de Lei aprovados

Também foi aprovado o Projeto de Resolução 552/24, do vereador Carlos Augusto Borges (Carlão), que institui a homenagem “Mulheres do Ano”, dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam positivamente na vida das pessoas da Capital.

Em segunda discussão e votação, foi aprovado o Projeto de Lei 11.349/24, de autoria do vereador Dr. Loester, que cria o programa “Educando a Mente”, a ser desenvolvido no âmbito escolar do município de Campo Grande.

E também o Projeto de Lei 11.376/24, do vereador Dr. Victor Rocha, que inclui o Dia Municipal de Conscientização da Síndrome de Phelan-Mcdermid (SPM) no calendário do município de Campo Grande. A data será celebrada em 22 de outubro.

Já em primeira discussão e votação, foi aprovado o Projeto de Lei 1.380/24, do vereador Ronilço Guerreiro, que institui o Programa Municipal da Pessoa com Câncer.

Vetos

Em única discussão e votação, foi mantido o veto parcial ao Projeto de Lei 11.164/23, do vereador Ronilço Guerreiro, que institui Corredor Gastronômico, Turístico e Cultural na Rua 14 de Julho, entre a Rua Marechal Rondon e a Av. Mato Grosso.

O texto deverá passar por nova revisão para outra apreciação.

E ainda o veto total ao Projeto de Lei 11.340/24, do vereador Coronel Villasanti, que estabelece normas para o alerta de desaparecimento de crianças e adolescentes, em suplementação ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

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