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Política

Aposta de Reinaldo em Anastácio, Douglas Figueiredo teve contas reprovadas e pode ficar inelegível

Ex-prefeito de Anastácio é pré-candidato do PSDB no município que geriu entre 2010 e 2016; tucano afirma que vai tentar anular efeitos das decisões do TCE-MS
Gabriel Maymone -
Reinaldo Azambuja com seu pré-candidato à prefeitura de Anastácio, Douglas Figueiredo (Divulgação)

Pré-candidato do PSDB à prefeitura de – município distante 140 km de -, Douglas Melo Figueiredo consta na lista do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) de políticos com contas reprovadas. A relação completa foi encaminhada para o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de MS), que pode torná-lo inelegível.

Apadrinhado político do ex-governador e presidente regional do PSDB, Reinaldo Azambuja, Douglas Figueiredo teve contas reprovadas em quatro processos enquanto era prefeito de Anastácio, entre os anos de 2010 e 2016, todos com trânsito em julgado, ou seja, não cabem mais recursos.

Um deles é por ausência de documentos exigidos referentes à execução financeira de contrato de R$ 384 mil entre a prefeitura e empresa de engenharia, no ano de 2014. “A 15ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, de 26 de junho de 2018, ACORDAM os Senhores Conselheiros, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, em declarar a irregularidade da execução financeira do Contrato Administrativo n. 97/2013, pela não prestação de contas por parte do Gestor responsável; pela impugnação do valor de 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais), correspondente ao valor fixado para a execução financeira do contrato, responsabilizando o Sr. Douglas Melo Figueiredo, à devolução do montante impugnado”.

Há ainda processo que se refere a convênio no valor de R$ 72 mil com a Associação Atlética SEDUC. Na ocasião, ele foi condenado administrativamente a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 6.638,94, mais multas somadas de 200 Uferms.

Em outro processo, foram constatadas irregularidades em contratos e convênios após auditoria de inspeção feita em 2015 no município, como falhas em contratos ou instrumentos contratuais, realização de pagamento por serviços não comprovados e convênios não enviados ao TCE-MS.

Por fim, outra constatação proveniente de auditoria de inspeção constatou mais irregularidades referentes ao penúltimo ano de gestão do tucano em Anastácio, que trata sobre passagens aéreas adquiridas em licitação e sem comprovação efetiva das viagens e de pagamento de 13º do prefeito e vice-prefeito sem previsão legal, “contrariando o princípio da reserva legal e orientação desta Corte de Contas, a ser restituído pelo responsável Sr. Douglas Melo Figueiredo aos cofres municipais, acrescido de juros de mora e correção monetária, concedendo-lhe o prazo de 60 dias e; pela remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual prática delituosa de fraude à licitação e de improbidade administrativa”, diz trecho do despacho do conselheiro Márcio Monteiro, relator do processo.

À reportagem do Jornal Midiamax, Douglas afirmou que vai entrar com ação pedindo a suspensão dos efeitos das decisões, assim como fez seu correligionário Beto Pereira, pré-candidato do PSDB em Campo Grande.

“Vou exercer esse direito de petição garantido pela constituição, Não posso ser acusado de processos que nunca fui intimado e nada sabia de suas existências”, declarou Douglas.

Ainda conforme o pré-candidato do PSDB em Anastácio, ele não teria sido intimado e alega não ter tido a ‘oportunidade’ de se defender.

“Verificamos os processos e constatamos que neles eu não fui intimado pessoalmente de nenhum processo, não sabia da existência de nenhum deles, motivo pelo qual não podem atribuir a min as contas como irregulares, pois não tive a oportunidade de exercer meu direito ao contraditório e ampla defesa, em absoluto afronto à norma constitucional que garante a todos o direito de se defender.

De igual forma, fere igualmente o que preceitua o Código de Processo Civil de que as intimações devem ser feitas de forma pessoal, o que nunca ocorreu.

A nulidades são óbvias e claras, as quais serão demonstradas e provadas.

Ademais, existe nesses processos despesas que nem foram contratadas, realizadas ou pagas, com total inexecução, o que será comprovado.

Em nenhum dos casos houve dolo ou ação de impropriedade que possa causar minha inelegibilidade”, concluiu.

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