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Política

Adriane apresenta projeto de reforma administrativa em Campo Grande e ‘enxuga’ secretarias

Projeto que fusão de secretarias para 'enxugar' máquina pública de Campo Grande
Mariane Chianezi, Thalya Godoy -
A prefeita de Campo Grande Adriane Lopes (Arquivo, Midiamax)

A duas semanas para encerrar o ano legislativo na Câmara Municipal, a prefeita Adriane Lopes (PP), encaminhou mais 10 projetos de lei para os vereadores analisarem. Dentre os projetos está proposta que determina reforma administrativa do Executivo.

No texto, a Adriane pontua ‘novos mecanismos na gestão’ para reduzir o peso da máquina administrativa e implantar novo modelo de gerenciamento, visando concretização das propostas da gestão apresentadas pelo programa de Governo nas eleições.

A prefeita reeleita ainda destaca que para se ter excelência na gestão administrativa municipal é necessário equilíbrio nas contas. “Além disso, eliminar a dívida social que se avoluma com as demandas do cidadão campo-grandense. A necessidade de assegurar o fortalecimento do equilíbrio econômico e social do Município de Campo Grande, gerou a necessidade do projeto”, destaca.

Ainda de acordo com o texto, a prefeita pontua que a prefeitura não pode gastar mais do que arrecada e recebe, ‘especialmente porque não possui nenhum instrumento de financiamento do seu déficit’.

“O maior impacto da reorganização ocorrerá no plano administrativo, orientado pelos objetivos de aumentar a eficiência, a agilidade e a qualidade dos serviços públicos postos à disposição dos cidadãos. A estrutura organizacional do Poder Executivo está sendo ajustada às diretrizes definidas para a prestação eficiente de serviços aos cidadãos, privilegiando as ações de desenvolvimento social”.

O que vai mudar?

Conforme a proposta, a Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais fica responsável pela Fundação Municipal de Esportes e a Agência Municipal de Transporte e Trânsito.

A Secretaria Especial da Casa Civil ficará responsável pela Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano, Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários, além da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos.

A Secretaria Municipal de Fazenda ficará responsável pelo Instituto Municipal de Previdência Social.

Já a Secretaria Municipal de Administração e Inovação compreenderá a Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação;

Por último, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Meio Ambiente e Fiscalização Urbana contemplará a Fundação Social do Trabalho de Campo Grande.

DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Art. 1º A Administração Pública Municipal Direta tem sua estrutura básica integrada pelos seguintes órgãos municipais, incluindo aqueles criados ou renomeados por esta lei:

I – Secretaria de Governo e Relações Instrucionais;

II – Secretaria Especial da Casa Civil

III – Secretaria Especial de Planejamento e Parcerias Estratégicas.

IV-Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social:

V-Secretaria Especial de Licitações e Contratos;

VI Secretaria Especial de Articulação Regional;

VII- Secretaria Municipal da Fazenda;

VIII- Secretaria Municipal de Administração e Inovação;

IX – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;

X – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Meio Ambiente e Fiscalização Urbana;

XI-Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

XII-Secretaria Municipal de Saúde;

XIII- Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Cidadania;

XIV – Procuradoria-Geral do Município;

XV – Controladoria-Geral do Município.

DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Para executar diretamente as atividades públicas de sua competência, o Poder Executivo tem a seguinte estrutura descentralizada:

I – Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários:

II- Agência Municipal de Transporte e Trânsito;

III- Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano: IV-Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande: V-Fundação Social do Trabalho de Campo Grande:

VI- Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos:

VII- Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação; e.

VIII- Fundação Municipal de Esportes.

Ficam vinculadas aos órgãos abaixo indicados, para efeito de supervisão, fiscalização e controle, as seguintes entidades da Administração Indireta:

1-Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais:

a)- Fundação Municipal de Esportes:

b) Agência Municipal de Transporte e Trânsito.

II-Secretaria Especial da Casa Civil:

a) Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano; b) Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários; c) Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos.

III- Secretaria Municipal de Fazenda:

a) Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande.

III- Secretaria Municipal de Administração e Inovação:

a) Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação:

IV-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Económico, Turismo, Meio Ambiente e Fiscalização Urbana:

a) Fundação Social do Trabalho de Campo Grande.

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