Com volta de impostos federais, Mato Grosso do Sul segura ICMS da gasolina em 17%
Combustíveis voltam a ser onerados por tributos federais a partir desta quarta
Evelin Cáceres, Anna Gomes –
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Governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB) disse que quer manter em 17% o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da gasolina no Estado após o retorno da cobrança de impostos federais nesta quarta-feira (1º).
Está marcada para segunda-feira (6) uma reunião do Fórum de Governadores em Brasília para discutir a questão. “O Estado vai manter o posicionamento da alíquota de 17% do índice, que é a melhor alíquota do Brasil. Caso a gente entenda que consegue manter o orçamento dentro do planejamento de crescimento do Estado, vai possibilitar a diminuição e manutenção do tributo baixo. Sem perder a capacidade de investimento e entrega”, afirmou.
O Fórum é um grupo de trabalho de governadores que atua para construir um acordo para que os estados e o Distrito Federal consigam a compensação de recursos “perdidos” com as mudanças no ICMS (um imposto estadual) sobre itens como combustíveis durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
As conversas com representantes dos Três Poderes têm divergências na fórmula de fazer os cálculos entre Consefaz (Conselho Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal), que estima as perdas em R$ 45 bilhões, e o Tesouro Nacional, que tem uma estimativa bem menor.
Os governadores têm pressa em recuperar os valores da arrecadação do ICMS. Segundo o grupo, a expectativa é de que até março haja solução com a anuência de todos os estados e poderes da República.
Histórico
O ICMS é um tributo estadual que incide sobre combustíveis e outros serviços essenciais. No ano passado, foram aprovadas duas leis complementares que reduziram as alíquotas desse item, levando a queda na receita dos estados. Os governadores estimam que somente em 2022, após a entrada em vigor das legislações, as perdas de arrecadação nos cofres dos estados ultrapassaram R$ 33,5 bilhões.
A Lei Complementar 194 determina a aplicação de alíquotas de ICMS pelo piso de 17% ou 18% para produtos e serviços essenciais quando incidir sobre bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Já a Lei Complementar 192 unificou a forma de apuração do ICMS, especificamente sobre combustíveis, que passou a ser por unidade de medida, em vez de um percentual sobre o preço médio do produto vendido nos postos.
Uma das saídas para recuperar a arrecadação do imposto, está na regulamentação de um dispositivo da Lei Complementar 194 que estabelece compensação, por parte da União, quando a perda de receita de um estado exceda 5% em relação à arrecadação de 2021. Outros caminhos são as discussões via Congresso Nacional, de uma reforma tributária, por exemplo, ou mesmo pelo STF, que já tem ações que questionam a constitucionalidade das duas leis complementares.
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