A propaganda partidária deste ano começa no próximo dia 24 de janeiro. O PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) será o primeiro partido a vincular a propaganda, com direito a 10 minutos por semestre.

Assim, a sigla poderá vincular 20 inserções de 30 segundos cada uma, ao longo dos seis meses.

No dia 9 de março, será a vez do Psol (Partido Socialismo e Liberdade) que terá direito ao mesmo tempo de inserções.

O Republicanos também começa no dia 9 de março, mas terá direito a 20 minutos por semestre (40 inserções de 30 segundos). A propaganda deve ocorrer sempre das 19h30 às 22h30.

A veiculação da propaganda será sempre às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados.

A divisão do tempo entre os partidos é feita de acordo com o desempenho de cada legenda nas últimas eleições.

Vale lembrar que a propaganda partidária estava extinta desde 2017. Entretanto, voltou a ser permitida após a Lei nº 14.291 entrar em vigor em janeiro de 2022.

A norma segue as regras da Resolução 23.679/2022 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que disciplina a forma de veiculação dos conteúdos.

Confira os critérios da propaganda partidária

A divisão do tempo entre os partidos é feita de acordo com o desempenho de cada legenda nas últimas Eleições Gerais, realizadas em 2022.

Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.

Já as legendas que conseguiram entre 10 e 20 deputados eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada uma.

Por fim, as bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para a exibição federal e estadual do conteúdo partidário.

O tempo vale para emissoras nacionais e estaduais.

De acordo com o TSE, o espaço na mídia destinado aos partidos tem como objetivo difundir e transmitir mensagens sobre a execução do programa da legenda, bem como divulgar as atividades congressuais do partido e o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil.

Pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para a promoção e a difusão da participação feminina na política.

A propaganda partidária é exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição.