Deputados analisam projeto de lei proposto, nessa semana, pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que atualiza o Regimento de Custas Judiciais no Estado. Texto prevê mudanças no formato de pagamento das custas, institui prescrição e facilita a atuação dos advogados.

O recolhimento das guias, hoje por meio da emissão de boletos, passa a ter instituídas outras modalidades eletrônicas de recebimento. Com isso, as custas processuais poderão se valer de alternativas como Pix e cartão de crédito para sua quitação. Ambos os mecanismos estão em uso desde 2020 para o pagamento de alguns serviços prestados pelo tribunal.

“Com a alteração legislativa o Tribunal de Justiça de MS facilitará a vida dos jurisdicionados e dos advogados com estas outras modalidades eletrônicas para recolhimento das custas”, destaca o presidente do TJMS, desembargador Sérgio Fernandes Martins. A inspiração para a mudança veio de proposta sugerida por servidora da corte que venceu concurso interno de inovação no ano passado.

No caso da prescrição, esta se aplica ao pedido de restituição dos valores das custas judiciais pagas e não utilizadas. Para isso, a requisição administrativa terá prazo de 5 anos. Inclusive, a regra visa garantir segurança jurídica em vista do “elevado volume de pedidos de restituição de custas prescritas”.

Quanto aos advogados, estes com uma procuração passam a ter poderes para receber e dar quitação de valores porventura devidos. Essa medida, conforme o TJMS, busca a adequação da norma estadual à legislação processual vigente.

Texto apresentado aos deputados ainda está pendente de análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) para, então, ser pautado em plenário.