A Prefeitura de Campo Grande vetou por completo o projeto de lei nº 833/2022, que permite a divisão das férias de servidores em até três partes. O veto consta em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta quinta-feira (25).

Conforme a mensagem jurídica, a proposta “invade indubitavelmente a órbita de competência do chefe do Executivo local, ao dispor sobre organização administrativa”. Assim, aponta inconstitucionalidade por violação “ao parágrafo único do art. 36 da Lei Orgânica do Município, por tratar da estrutura administrativa municipal”.

A Prefeitura destacou que há violação à separação de poderes na justificativa do veto total.

Votação na Câmara

A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou o Projeto de Lei Complementar 833/2022. A matéria altera o Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei Complementar 190/2011) para permitir a divisão do período de férias.

O projeto prevê que “desde que haja concordância do servidor, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um”.