Desembargador nega tentativa de Catan de barrar Lei do Pantanal após ter emendas rejeitadas
O deputado estadual entrou com pedido de mandado de segurança
Mariane Chianezi, Renata Portela –
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Nesta quarta-feira (13), o desembargador Sideni Soncini Pimentel indeferiu pedido feito pelo deputado estadual João Henrique Catan (PL), para barrar a tramitação da Lei do Pantanal na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul). O projeto chega na fase final de votação.
Conforme a peça, o deputado disse que teve as emendas propostas ao projeto rejeitadas, alegando violação ao regimento interno da Casa. O desembargador pontuou que estão ausentes os requisitos para que seja concedida liminar em mandado de segurança.
“Os riscos apontados pelo impetrante são genéricos e puramente especulativos, sem pertinência com os vícios apontados. Mais ainda, o impetrante parece considerar que o próprio projeto de lei, se aprovado, causará “risco o interesse público e ao erário, além de insegurança jurídica””, diz trecho da decisão.
Soncini finaliza afirmando que não cabe ao Poder Judiciário discutir o teor do projeto de lei em si. O projeto passa pela 2ª votação nesta quarta-feira, pela Casa de Leis, podendo a lei ser sancionada ainda nos próximos dias.
Emendas rejeitadas
Na última semana, o Projeto de Lei 343/2023, que institui a Lei do Pantanal, passou pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). Na ocasião, foram recusadas 14 emendas propostas por Catan.
Por causa disso, houve um bate-boca entre o deputado e a presidente da Comissão, Mara Caseiro (PSDB). João Henrique levantou um debate de supostas interferências do Governador Eduardo Riedel (PSDB), nos projetos que tramitam na Comissão.
Ele alegou que o tucano pré-determina o voto dos membros da CCJR. O deputado ainda disse que vai ao MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), para que seja investigado a competência.
Das 44 propostas, 14 emendas eram de Catan e todas foram derrubadas. O deputado adiantou que tentaria restaurar judicialmente.
“Trago uma denúncia de usurpação de competências por parte do Governo do Estado, que deseja aprovar essa Lei do Pantanal de maneira intocada. Os nossos projetos na CCJR estão vindo com parecer, com ofício, já pré-determinando como deve ser o voto dos parlamentares. O Governo está mandando na CCJ e nesta Casa”, disse.
A Presidente da CCJ na Assembleia e deputada Mara Caseiro, disse que as falas do deputado eram levianas e que Eduardo Riedel não tem intenção de ter qualquer interferência na CCJ da Casa de Leis.
“É difícil a gente ouvir uma alegação dessa. Venho aqui dizer em como são levianas as acusações do deputado João Henrique. Temos hoje uma consultoria legislativa, que faz a análise de determinadas matérias. Mas isso não manda no meu voto e nem de nenhum dos deputados da CCJR. Lá nós somos constitucionalistas. Fico triste de ouvir essas alegações. A nossa comissão não é mandada pelo Governo do Estado e nem tem essa intenção o governador”.
João Henrique ainda disse que essa afirmação da Mara Caseiro sobre a consultoria legislativa, “confirma” a interferência do governo. Ele fez um requerimento “de boca” ao presidente da mesa, que hoje é o Paulo Corrêa (PSDB), pedindo esclarecimentos.
Corrêa rejeitou a solicitação e disse que o pedido precisa ser por escrito. “Muito me estranha o senhor ser advogado e não saber que existe um papel dentro de um projeto que vai ser votado em juízo. Que o senhor possa entregar ao juiz antes de ser julgado. O senhor está questionando e expondo a nossa Casa. E que senhor faça o requerimento a presidente da CCJR”.
Lei do Pantanal
A 1ª Lei do Pantanal, foi entregue pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul no dia 28 de novembro. A proposta proíbe o cultivo de novas plantações de cana-de-açúcar, soja e eucalipto em áreas de preservação.
As áreas já plantadas permanecem, mas não poderão mais se expandir sem estudo de impacto na chamada AUR-Pantanal (Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira). A vedação se estende para todas as plantações consideradas exóticas ao bioma pantaneiro.
O texto, feito em estudo conjunto com o Ministério do Meio Ambiente, com o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), Embrapa, Instituto do Homem Pantaneiro e outros, diminui a área com exigência para apresentação do Rima (Relatório de Impacto Ambiental) de 1 mil hectares para 500 hectares.
Por exemplo, se a área tem mais de 500 hectares, o EAP (Estudo Ambiental Preliminar) é obrigatório. No entanto, a área a ser desmatada não pode passar de mil hectares do total do empreendimento. Serão inclusive somadas as áreas já autorizadas em um intervalo de cinco anos para o estudo do impacto ambiental e somente autorizado o desmatamento para quem não cometeu nenhuma infração ambiental nos últimos três anos.
No imóvel que tiver mais de 60% de vegetação considerada nativa poderá ser autorizado o uso alternativo do solo em até 40%, conforme recomendações da Embrapa.
Áreas abaixo de 500 hectares ainda serão regulamentadas. Sem lei, a área era determinada pelo decreto 4.273/2015, assinado pelo ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e o secretário estadual de Meio Ambiente, Jaime Verruck, revogado em agosto deste ano, após série de reportagens do Jornal Midiamax.
Está permitida a criação extensiva de gado em áreas de preservação, desde que seja comprovado que não há impacto ambiental e nem degradação da área. O confinamento de gado fica proibido.
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