Deputados votam projeto de inclusão de pessoas autistas e com TDAH em MS

Quatro projetos estão pautados na sessão desta quinta-feira (23) a partir das 9h

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(Luciana Nassar, Alems)

Os deputados devem votar, na manhã desta quinta-feira (23), durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, quatro propostas programados na Ordem do Dia. A sessão tem início às 9h e é realizada no Plenário Deputado Júlio Maia, na Casa de Leis.

Utilidade pública

Em discussão única será votado o Projeto de Lei 309/2023, do deputado Paulo Corrêa (PSDB), que declara de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Comunitária “Gibiteca”.

Empresa Amiga dos Autistas e com TDAH

Em segunda discussão, os parlamentares analisarão dois projetos de lei. O Projeto de Lei 82/2023, do deputado estadual Antonio Vaz (Republicanos), institui no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, homenagem denominada “Empresa Amiga dos Autistas e com TDAH”, destinado às empresas que adotem política interna de inserção no mercado de trabalho de pessoas com Transtorno do Espectro Autista e Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), e/ou contribuam com ações e projetos na promoção e defesa dos direitos dessas pessoas.

Mamanalgesia

Também será votado o Projeto de Lei 237/2023, da deputada estadual Lia Nogueira (PSDB), que institui em Mato Grosso do Sul, a “Semana de Conscientização e Incentivo a Mamanalgesia”. A mamanalgesia é o uso da alimentação, por meio do aleitamento materno, para diminuir dores e desconforto aos bebês durante procedimentos dolorosos, como aplicação de vacinas, medicamentos e coleta de sangue, assim como, para acalmar os lactentes.

Vantagem pecuniária

Em primeira discussão, os parlamentares apreciarão o Projeto de Lei Complementar 15/2023, do Poder Executivo, que altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 308, de 30 de maio de 2023, que dispõe sobre a concessão de vantagem pecuniária de natureza indenizatória, a ser paga como retribuição pelo exercício de função de confiança na Casa Militar e na Defesa Civil. Na prática, a alteração na norma vigente permitirá o pagamento da vantagem pecuniária de natureza indenizatória, também, aos militares de outros entes da federação, como retribuição pelo exercício das funções de confianças especificadas na referida legislação, no âmbito da Casa Militar e da Defesa Civil.

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