Passou pela reunião da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei 110/2023, que trata do reajuste dos servidores estaduais. A proposta seria analisada na última semana, mas acabou adiada e, agora, deve ser votada também nesta quarta.

O deputado Junior Mochi (MDB), vice-presidente do colegiado, emitiu relatório favorável ao projeto do Poder Executivo. O texto dispõe da revisão geral anual do vencimento-base ou subsídio e dos eventos constantes do Anexo desta Lei, que compõem a remuneração dos servidores e dos empregados públicos do Estado de Mato Grosso do Sul

A proposta recebeu emenda, por um erro no texto, que foi incorporada por maioria. Ainda foi apensado o Projeto de Lei 95/2023, de revisão aos servidores do Tribunal de Contas e Ministério Público de Contas, por determinação da presidência da Casa de Leis.

Desta forma, o projeto agora deve ser votado na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).

Revisão salarial

O Projeto de Lei 95/2023 fixava reposição salarial de 5,79%. Esse é o índice oficial da inflação de janeiro a dezembro de 2022, conforme o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Isso daria um percentual um pouco maior que o concedido pelo Governo do Estado aos servidores. Para Mochi, o cálculo deve ser feito contando com a data-base de reajuste, que é 1º de maio e, por isso, o projeto foi devolvido ao TCE para que o índice fosse corrigido.

O índice de 5% visa a recomposição da perda inflacionária. Na justificativa do projeto, o governador Eduardo Riedel (PSDB) frisa que esse índice de revisão salarial “não se estende aos servidores públicos estaduais ocupantes dos cargos de professor, especialista em educação, professor-leigo e professor do quadro suplementar, ativos e inativos com paridade, e a seus respectivos pensionistas”.

Ele lembra que o piso nacional dos profissionais da educação é regido pela Lei Federal 11.738/2008, logo, a categoria terá projeto próprio de aumento salarial.

Demais projetos

Ainda nesta quarta-feira, a presidente da CCJR, Mara Caseiro (PSDB), emitiu parecer favorável às emendas e ao Projeto de Resolução 003/2023, de autoria do deputado Junior Mochi (MDB) e outros nove coautores, que pretende alterar e acrescentar dispositivos ao Anexo da Resolução nº 65, de 17 de dezembro de 2008, Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul – RIAL, no que tange ao desmembramento de comissão permanente e criação da de Ciência e Tecnologia. Por maioria, segue livre tramitação.

Projeto de Lei 67/2023, de autoria de Lia Nogueira (PSDB), também recebeu parecer favorável da presidente Mara Caseiro e segue livre tramitação. A matéria obriga os hospitais, clínicas, postos de saúde que integram a rede pública e privada de Saúde no Estado de Mato Grosso do Sul, a disponibilizarem funcionária do sexo feminino para acompanhamento de exames ou procedimentos que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente mulher.

Projeto de Resolução 008/2023, de autoria do deputado Jamilson Name (PSDB) recebeu parecer favorável do relator João César Mattogrosso (PSDB). Ele prevê alteração do Artigo 3º da Resolução nº 71/2015, passando a denominar “Anderson Barão” a Medalha do Mérito da Juventude e dá outras providências. Por maioria, a matéria segue livre tramitação para votação em plenário.

Projeto de Resolução 006/2023, de autoria da Mesa Diretora, recebeu parecer favorável do relator Junior Mochi, acompanhado por maioria e, portanto, segue livre tramitação. A proposta visa instituir a Comenda de Mérito Legislativo para comemoração dos 30 anos do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.

Pareceres contrários

Dois projetos de lei, de autoria do deputado João Henrique (PL), foram relatados pelo deputado João Mattogrosso e receberam pareceres contrários. Primeiro o Projeto de Lei 99/2023, que dispõe sobre a instalação de detectores de metais nas escolas e universidades públicas do Estado de Mato Grosso do Sul.

Já o segundo, Projeto de Lei 100/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas escolas públicas estaduais do Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

De acordo com os pareceres contrários, há vício de iniciativa e constitucionalidade em ambos, visto que questões administrativas são de competência privativa do Poder do Executivo, pois prevê ações de governo que acarretam em despesas, sem constar o impacto financeiro.

“Não se nega a gravidade dos acontecimentos recentes, com covardia e brutalidade, mas o Governo já apresentou plano de combate, incluindo ronda policial e monitoramento de câmeras”, justificou o relator.

João Mattogrosso ainda devolveu parecer contrário ao Projeto de Lei 007/2022, de autoria da deputada Lia Nogueira (PSDB), ex-autoria de Barbosinha (PP), que pretende vedar o protesto em cartório dos débitos relativos ao inadimplemento das faturas de energia e água dos consumidores do Estado de Mato Grosso do Sul. O parecer, que alegou inconstitucionalidade formal, também foi acompanhado pelos quatro pares presentes e aguarda o último voto.

Da mesma forma, o relatório contrário ao Projeto de Lei 84/2023, de autoria do deputado Lucas de Lima (PDT), aguarda o último voto. O relator, deputado Junior Mochi, explicou que já há legislação tanto federal, quanto estadual, com o mesmo objetivo da proposta e, portanto, há vício de materialidade.

A proposta quer instituir o estabelecimento de ações que visem à valorização de mulheres e meninas e à prevenção e combate à violência contra as mulheres.

Vistas

O Projeto de Lei 109/2023, de autoria do deputado Jamilson Name (PSDB), que denomina Antero de Moraes, o trecho localizado na Rodovia MS 472, compreendido entre o Município de Bela Vista e Ponte do Piripucu, recebeu parecer favorável do relator Antonio Vaz (Republicanos), porém foi retirado de pauta por pedido de vistas da presidente Mara Caseiro.

A presidente também pediu vistas ao Projeto de Lei 24/2023, de Rafael Tavares (PRTB), que dispõe sobre a proibição de execução musical, nas Instituições Escolares Públicas e Privadas no Estado de Mato Grosso do Sul, de músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas e/ou que expressem conteúdos sexuais.

A matéria recebeu parecer contrário do relator João Mattogrosso, que alegou vício de iniciativa e insegurança jurídica pela falta de clareza na redação.