A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o vereador Laudo Sorrilha Brunet (PSDB), em cinco anos de prisão, por extorquir um idoso que buscava se aposentar em Maracaju. Além disso, Sorrilha deverá pagar R$ 126 mil por danos morais.

Sorrilha exigiu mensalidades de R$ 1,2 mil por um período de nove anos para ajudar um idoso, de 68 anos, a se aposentar. O juiz Raul Ignatius Nogueira assinou a decisão.

De acordo com a vítima, ao ser informado que o vereador “mexia” com aposentadoria, decidiu procurá-lo e contratar seus serviços em 2007.

Mesmo sem registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o vereador se apresentava como advogado e afirmou que conseguiria aposentar a vítima após dois anos.

Após o período de dois anos, Sorrilha disse à vítima que “sua aposentadoria não tinha saído”, mas o idoso teria que seguir com os pagamentos para que o processo tivesse seguimento.

“Sorrilha sempre apresentava as justificativas de que o sistema estava fora do ar ou que não havia Juiz na comarca”, relatou a vítima.

Desconfiado da situação, a vítima confrontou o vereador sobre a continuidade dos pagamentos, mas Sorrilha ameaçou o idoso de perder o benefício caso atrasasse ou cancelasse os pagamentos.

O vereador teria realizado ligações da própria Câmara Municipal de Maracaju para cobrar o pagamento da vítima.

Algumas das ligações cobrando o pagamento teriam ocorrido da Câmara Municipal de Maracaju. A extorsão ocorreu entre 2007 e 2015, chegando ao fim após a filha da vítima descobrir a situação.

Uma pessoa, em nome do vereador, teria procurado a vítima para fazer um acordo, pois Sorrilha estaria com medo de perder o mandato e ser preso. O Ministério Público apresentou a denúncia para a Justiça em 2016.

Ao longo dos nove anos, o vereador teria extorquido R$ 85 mil da vítima.

Juiz condena vereador a mais de R$ 105 mil

Com isso, o juiz Raul Ignatius Nogueira condenou Sorrilha a cinco anos e dez meses de prisão, além de 22 dias-multa, equivalente a R$ 106 mil.

Além disso, o vereador foi condenado por outros R$ 20 mil para reparação dos danos morais causados à vítima.

Por fim, na sentença, o vereador negou ter cobrado os valores, confirmados com contracheques apresentados pela defesa da vítima.

A defesa de Sorrilha se manifestou afirmando que a sentença se trata de uma decisão de primeira instância e por conta disso interpuseram recurso.

“No entender da defesa não há provas capazes de condenar o Laudo”, disse o advogado João Arnar Ribeiro.

*Matéria editada às 15:55 para acréscimo de informação.