Nesta segunda-feira (12), acaba o prazo para substituição de candidatos para as Eleições de 2022. Partidos devem fazer a indicação de um novo nome e pedir a substituição em até 20 dias antes do primeiro turno, segundo a Justiça Eleitoral.

Podem ser substituídos nomes que vão concorrer aos cargos majoritários (presidente da República, governador e senador) e proporcionais (deputado federal, estadual e distrital). Segundo a Lei nº 9.504/1997, a legenda pode indicar um novo nome se o postulante for considerado inelegível, renunciar, falecer ou que tiver o registro indeferido ou cancelado.

Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 dias antes do pleito. Não será considerada a substituição em casos de falecimento do candidato, quando a alteração poderá ser efetivada após esse prazo.