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Política

TSE forma maioria contra recurso de Tiago Vargas para vaga de deputado estadual

Com quatro votos contra, vereador não será diplomado hoje
Adriel Mattos -
Tiago Vargas
Vereador Tiago Vargas. (Foto: Divulgação, Izaias Medeiros, CMCG)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) formou maioria na tarde desta segunda-feira (19) para rejeitar o recurso do vereador de Campo Grande, Tiago Vargas (PSD), que tenta reverter o indeferimento de sua candidatura para deputado estadual. A sessão virtual se encerra às 22h59 (de MS), mas já tem quatro de sete votos contra o político.

Na sexta-feira (16), a ministra Cármen Lúcia, relatora do recurso, votou contra. Até as 11h de hoje, se manifestaram contrários os ministros Benedito Gonçalves e Sérgio Banhos. Já ao meio-dia, votou Carlos Horbach, formando a maioria contra o recurso.

Faltam os votos de Ricardo Lewandowski, Raul Araújo e do presidente Alexandre de Moraes. Ainda que os três votem a favor do vereador, ele já não tem mais chances no TSE.

Com isso, Vargas não será diplomado hoje à noite. Mais cedo ao Jornal Midiamax, ele disse que continuará recorrendo.

“Mas o resultado final de quem ficará com a vaga será na posse, dia 1 de fevereiro de 2023. Eu vou recorrer onde for possível pela minha vaga conquistada na raça com 18.288 votos”, comentou.

Tiago Vargas chegou a reverter situação, mas perdeu recursos

No mês passado, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou tutela provisória contra decisão do vice-presidente do , desembargador Sidinei Soncini Pimentel, que barra a posse dele. No despacho, o ministro Francisco Falcão sustenta que não há risco de dano grave para provimento do recurso. 

Também que, em regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, “em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo”.

A sentença do TJMS foi ratificada dias depois da decisão do STJ. “Admito o presente recurso especial interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, restando ratificado o efeito suspensivo concedido por decisão anterior”, destacou Pimentel.

O vice-presidente destacou que o pedido que possibilita ao vereador assumir a vaga na foi negado duas vezes antes de ser aprovado. “Realmente indeferido por duas vezes, em primeiro e segundo graus”.

Ou seja, o atual vereador de não terá a pena de demissão em processo administrativo da Polícia Civil suspensa. Então, Vargas deve ser impedido de assumir a vaga na (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul).

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