Por unanimidade, os desembargadores do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) indeferiram o registro de candidatura de Magno de Souza, do PCO (Partido da Causa Operária) ao Governo do Estado e do vice, Carlos Martins Júnior. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (9).

Ambos não cumpriram pressupostos de registrabilidade. Carlos Martins também não apresentou quitação eleitoral das contas de campanha de 2020, julgadas como não prestadas.

A Procuradoria Regional Eleitoral do MPF (Ministério Público Federal) pediu a impugnação da candidatura por inelegibilidade de Magno. Consta na petição que Souza foi condenado em junho de 2012 pelo furto de uma bicicleta em Dourados. 

No entanto, foi verificada a prescrição da pretensão executória, em 10/07/2019, e o Juízo da 3ª Vara Criminal de Dourados decretou a extinção da punibilidade. Mas o Tribunal entendeu que “a prescrição da pretensão executória do Estado não extingue os efeitos secundários da condenação, aí inserida a inelegibilidade, que subsiste até o exaurimento do prazo de sua duração”.

No caso, Magno teve expedição de mandado de prisão em 15/07/2016 e estaria inelegível até 2024.

Já Carlos Martins, candidato a vice, foi candidato nas eleições de 2020 e teve julgadas não prestadas suas contas para aquele pleito, só recuperando seu direito à certidão de quitação a partir de 2025.

A decisão completa pode ser conferida aqui.