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Política

TCE-MS encaminha projeto para Programa de Regularização Fiscal e deputados fazem acordo

Projeto é para criar Programa de Regularização Fiscal do Fundo de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do TCE
Renata Volpe -
Paulo Corrêa (PSDB), presidente da Alems, colocou acordo de liderança em votação
Paulo Corrêa (PSDB), presidente da Alems, colocou acordo de liderança em votação - Reprodução

Tribunal de Contas encaminhou à (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) de lei para instituir Programa de Regularização Fiscal. Com prazo apertado devido à lei eleitoral, os deputados fizeram acordo de liderança para que a proposta seja analisada e votada até 30 de junho.

De acordo com o presidente da Casa de Leis, (PSDB), o projeto trata sobre o Programa de Regularização Fiscal do Fundo de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de MS. “Projeto já entregue e já lido e terá efeitos em todos os poderes constituídos no Estado. Precisamos votar até 30 de junho”.

A necessidade de uma votação ‘apertada’ deve-se a lei eleitoral que proíbe votação de projetos com aprovação de propostas com aumento salarial, demissão ou contratação no Poder Público, por exemplo, depois de 2 de julho.

Com isso, o acordo de lideranças foi aprovado pela maioria dos deputados em plenário e deve ser analisado e votado em regime de urgência nos próximos dias.

Projeto de lei

Segundo a proposta, o Programa será destinado a promover a quitação de débitos provenientes de multas aplicadas a agentes públicos jurisdicionados.

Poderão aderir ao Refic, os agentes públicos devedores de multas impostas em decisão singular, colegiada e aquelas aplicadas automaticamente por remessa intempestiva de documentos obrigatórios que se constituíram em crédito no FUNTC, no prazo de até 90 dias.

Com isso, as multas aplicadas pelo TCE-MS poderão ser pagas com a seguintes redução:

  • 90% para multas com valores equivalentes a até 120 Uferms;
  • 80% para multas com valores equivalente entre 120 e 150 Uferms
  • 70% para multas com valores superiores entre 150 e 500 Uferms.

Os inadimplentes inscritos em dívida ativa ou em execução judicial, incluindo os que já têm débitos parcelados, podem repactuar o valor remanescente.

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