Só pode ser preso em flagrante até as eleições? Confira o que diz o Código Eleitoral
Este ano está proibido entrar na cabine de votação com o celular, mas essa não é a única infração passível de punição no dia do pleito eleitoral.
Evelin Cáceres –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
O artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) prevê que nos cinco dias anteriores ao dia da votação e nas 48 horas subsequentes ao seu encerramento nenhuma autoridade pode prender ou deter nenhum eleitor, exceto em casos de “flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.
No entanto, é possível ser preso por diversas questões nesses dias. Este ano está proibido, por exemplo, entrar na cabine de votação com o celular. Mas essa não é a única infração passível de punição no dia do pleito eleitoral.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ainda detalha que durante esses períodos, os eleitores podem ser presos mediante casos de “racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins”.
Além disso, a Constituição Brasileira reforça que poderão ser presos cidadãos na hipótese de crimes imprescritíveis e inafiançáveis como “terrorismo; ação de grupos armados – sejam eles civis ou militares – contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; e crimes hediondos ou a eles equiparados”.
Celular é proibido só na cabine de votação
Em 1º de setembro de 2022 o TSE aprovou, por unanimidade, alterações na Resolução nº 23.669/2021 que incluem a restrição ao uso de celular na cabine de votação, ainda que desligado. O objetivo é não “comprometer o sigilo do voto”. Os aparelhos “deverão ser desligados e entregues à mesa receptora”, diz a normativa.
O Tribunal informou que “a recusa em cumprir a regra acarretará o impedimento de votar, e a ocorrência deverá ser registrada na ata da seção eleitoral pelo presidente da mesa receptora. A força policial também poderá ser acionada, caso necessário, com a devida comunicação ao respectivo juiz eleitoral”.
Consultado sobre em que hipótese se usaria a “força policial”, o TSE reiterou que, caso o eleitor insista em utilizar os equipamentos descritos, o presidente da mesa receptora de votos poderá solicitar ajuda policial “para adoção de providências necessárias”.
A norma também determina como deverá ser a atuação dos mesários na orientação dos eleitores sobre a restrição do uso de celulares e outros equipamentos de gravação ou transmissão, na cabine de votação.
Notícias mais lidas agora
- Família procura por irmãos de 5 e 7 anos que desapareceram no Jardim Leblon
- VÍDEO: carro de motorista por aplicativo pega fogo no Tijuca
- ‘Apenas vendedora’, diz ex-miss apontada como membro de quadrilha e acusada de estelionato
- Idoso de 70 anos morre na Santa Casa após cair em hélice de roçadeira em chácara
Últimas Notícias
Cuiabá cede empate ao Juventude e se complica ainda mais na luta contra o rebaixamento
Veterano Nenê saiu do banco para marcar e conquistar ponto importante para o Juventude no Brasileiro
Estudantes que irão fazer o Enade devem preencher questionário ainda neste sábado
Prova será aplicada no domingo (24) para 283.550 acadêmicos inscritos
Ministra do Meio Ambiente avalia COP29 como uma ‘experiência difícil’
Marina também se referiu à COP30, que será realizada em Belém (PA) em 2025como a “COP das COPs”, destacando sua importância simbólica e estratégica para a restauração da Amazônia e o enfrentamento das crises climáticas
Botafogo empata no final contra o Vitória, mas perde a liderança do Brasileiro
Palmeiras assumiu a liderança, com os mesmos 70 pontos alcançados pelo Botafogo. Equipes se enfrentam na terça-feira
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.