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Política

Parecer da procuradoria-geral eleitoral no TSE é por inelegibilidade de Tiago Vargas

Caso a ministra Rosa Weber acompanhe o parecer, quem será diplomado na Alems é Pedro Pedrossian Neto (PSD)
Evelin Cáceres -
decisão Tiago Vargas
Foto: Izaias Medeiros, Arquivo, CMCG

Parecer do vice-procurador-geral eleitoral no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Paulo Gustavo Branco, onde tramita recurso de Vargas (PSD), é pela inelegibilidade do candidato a deputado estadual nas eleições deste ano.

Desta forma, caso a ministra Carmem Lúcia, relatora do recurso, acompanhe o parecer, quem será diplomado na Legislativa de em 2023 será o candidato Pedro Pedrossian Neto (PSD).

No parecer, o procurador defende que vale a decisão da vice-presidência do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que barrou a posse do vereador.

“Sendo essas as circunstâncias, permanece a incidência na espécie da causa de inelegibilidade do art. 1º, I, ‘o’, da Lei Complementar n. 64/90, de modo a obstar o registro de candidatura do recorrido”, registra o parecer.

Decisão do TJMS

Em outubro, a Justiça suspendeu a decisão que concedeu direito de mandato de deputado estadual a Tiago Vargas (PSD). O vice-presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Sideni Soncini Pimentel, barrou a posse do vereador.

O vice-presidente destacou que o pedido que possibilita Tiago de assumir a vaga na Assembleia foi negado duas vezes antes de ser aprovado. “Realmente indeferido por duas vezes, em primeiro e segundo graus”.

Assim, lembrou que a alegação de que o direito dele era plausível ‘limitou-se a reafirmar que os processos administrativos decorrem de perseguição em razão da exposição de seus pensamentos políticos’.

Por isso, o desembargador concedeu “efeito suspensivo ao presente recurso especial para que fique suspensa a tutela de urgência concedida no acórdão ora recorrido”. Além de pedir que fossem “restabelecidos os efeitos da decisão negatória dos autos do processo de primeiro grau respectivo”.

Ou seja, o atual vereador de não terá a pena de demissão em processo administrativo da Polícia Civil suspensa. Mas deve ser impedido de assumir a vaga na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul). No entanto, o vereador recorre da decisão no TSE.

(Matéria editada às 11h20 para correção de informação)

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