Os candidatos a governador, Magno de Souza, e a vice-governador de Mato Grosso do Sul, Carlos Martins, recorreram da impugnação da chapa do PCO ao Governo do Estado. A defesa entrou com embargos de declaração no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) no fim da tarde de domingo (11).

O advogado Juliano Alessander Lopes Barbosa sustentou que, no caso de Martins, a inelegibilidade por falta de prestação de contas nas eleições municipais de 2020 não se sustenta, já que a situação foi regularizada, sem especificar quando foi.

Quanto a Souza, a defesa alega que ele estará apto em 12 de dezembro deste ano, portanto antes da diplomação e da posse, em 1º de janeiro de 2023. Além disso, a certidão da Justiça estadual em 2º grau é negativa, ou seja, não consta nenhum processo.

Impugnação da chapa do PCO

Na semana passada, o TRE indeferiu o registro de candidatura de Souza e Martins. Ambos não cumpriram pressupostos de registrabilidade. 

O candidato a vice-governador não apresentou quitação eleitoral das contas de campanha de 2020, julgadas como não prestadas. A Procuradoria Regional Eleitoral do MPF (Ministério Público Federal) pediu a impugnação da candidatura por inelegibilidade de Magno. Consta na petição que Souza foi condenado em junho de 2012 pelo furto de uma bicicleta em Dourados

No entanto, foi verificada a prescrição da pretensão executória, em 2019, e a 3ª Vara Criminal de Dourados decretou a extinção da punibilidade. Mas o Tribunal entendeu que “a prescrição da pretensão executória do Estado não extingue os efeitos secundários da condenação, aí inserida a inelegibilidade, que subsiste até o exaurimento do prazo de sua duração”.

No caso, Magno teve expedição de mandado de prisão em 2016 e estaria inelegível até 2024.