A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul intimou o Comitê Central da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) para proibir bonecos infláveis de 10 metros do candidato espalhados pelo Estado. A medida foi tomada neste sábado (1º) pelo juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, da 8ª Zona Eleitoral.

A decisão pede que o comitê nacional tome providências urgentes ‘no sentido de cessar a prática dessa irregularidade que vem se perpetrando ao longo do 1º Turno do pleito eleitoral que se aproxima, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas’.

De acordo com o juiz, o atual presidente da república é a ‘pessoa beneficiada diretamente pela propaganda repelida’ e deve tomar providências após a justiça estadual emitir mandados de busca e apreensão e não encontrar os bonecos infláveis nos comitês estaduais.

No entanto, ‘ornamentos semelhantes foram instalados em municípios do interior do Estado de Mato Grosso do Sul’. “Tais apoiadores da candidatura nacional não estão atuando de forma isolada e individualmente, ou seja, não se permite descartar a colaboração de diretório regional e/ou até mesmo de diretório nacional”, explica o juiz.

Os bonecos devem ser retirados em até 24 horas, contados da notificação, que será enviada por e-mail e/ou por meio de mensagem instantânea, usando de dados cadastrados na Justiça Eleitoral, por conta da urgência no cumprimento, já que as eleições acontecem neste domingo (2).