Justiça eleitoral proíbe boneco de 10 metros de Bolsonaro em comitê de Campo Grande

Candidato discordou e disse que vai recorrer da decisão sobre boneco

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Justiça proibiu uso do boneco gigante de 10 metros do Bolsonaro em Campo Grande. (Foto: Arquivo / Midiamax.)

Nesta sexta-feira (16), foi determinada busca e apreensão do boneco gigante de 10 metros do presidente Jair Bolsonaro (PL), que está em comitê político em Campo Grande. A decisão é do juiz da 8ª Zona Eleitoral, Luiz Felipe Medeiros Vieira.

Em publicação do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), o juiz determinou busca e apreensão do “boneco inflável do candidato a Presidente da República Jair Bolsonaro, que, em tese, encontra-se no endereço do Comitê de Campanha do João Henrique [Catan]”.

Na decisão, Vieira afirmou que o candidato a deputado estadual “se mostrou insensível ao cumprimento da determinação” anterior, que pedia a “imediata retirada da propaganda irregular”.

O juiz lembrou que o boneco permaneceu sendo exibido em vias públicas, inclusive nas manifestações de 7 de setembro. Assim, o juiz justificou que para “inibir as práticas ilegais, a busca e apreensão do ornamento é medida que se impõe”.

Denúncia

Segundo a publicação, o boneco foi alvo de denúncias sobre propaganda eleitoral irregular. O ornamento de 10 metros foi considerado “com dimensão semelhante ou superior ao outdoor” pelo Tribunal.

Por meio de procuradora, João afirmou ao TRE-MS que “um boneco parado não tem o poder de convencimento, inclusive de pleitear votos para o candidato notificado”. Além disso, defendeu que “a figura do boneco sequer aparece na legislação eleitoral como sendo proibida”.

O candidato ainda usou a decisão do Distrito Federal, que não reconheceu como propaganda eleitoral antecipada o uso de uma ‘cabeça’ de um candidato como máscara. No entanto, o juiz da 8ª Zona Eleitoral afirmou que neste caso havia uma pessoa fantasiada e “neste existe um ornamento gigante que reflete a imagem do próprio Presidente da República e, também, candidato”.

Vieira pontuou ainda que “aquele [caso do DF] não causa no eleitorado o denominado efeito visual de outdoor; este simplesmente é causador”. A decisão afirma que o candidato a deputado estadual “instala esse ornamento em pontos itinerantes desta Capital, sempre com o intuito de obter ganho eleitoral para si e para o candidato”.

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Foto: Nathalia Alcântara/Midiamax

Boneco não está mais no comitê

Reportagem do Jornal Midiamax foi até o comitê do candidato no final desta sexta-feira (16). O ornamento não estava inflado no local.

João Henrique Catan afirmou ao Midiamax que irá recorrer sobre a decisão. “O STF soltou o Lula, agora querem prender o Bolsonaro em forma de boneco? É um absurdo, este boneco viajou o brasil inteiro em manifestações de apoio ao Presidente”, disse.

Segundo Catan, “não existe violação a nenhuma norma do direito eleitoral, estão tentando fazer uma analogia em prejuízo da visibilidade e apoio ao Presidente que é o beneficiário da propaganda”. O candidato pontuou ainda que “o boneco não tem número da nossa campanha, da do Presidente, não é placa e nem outdoor e existe jurisprudência favorável a casos semelhantes. Vou lutar com argumentos até onde eu puder para fazer a campanha ao meu presidente”, finalizou.

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