Reinaldo veta projeto que queria proibir danças com alusão à sexualização nas escolas

Projeto, que foi vetado totalmente pelo Governo de MS, dispunha sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil

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(Foto: Marcos Ermínio/Midiamax)

Projeto de lei polêmico que proibia danças nas escolas públicas e privadas com alusão à sexualização e dispunha sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil, foi vetado totalmente pelo Governo de Mato Grosso do Sul, conforme publicação no Diário Oficial desta quarta-feira (13).

De autoria do deputado Capitão Contar (PRTB), o projeto de lei foi protocolado em 2019 com a redação para proibir danças alusivas à sexualização, nas escolas. Porém, teve uma emenda substitutiva e, para ser aprovada pelos parlamentares, passou a tramitar da seguinte maneira: dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil.

Amplamente debatida entre os parlamentares, mas aprovada pela maioria na Casa de Leis, a proposta foi vetada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

O que diz o veto

No âmbito da competência concorrente, a Magna Carta atribui privativamente à União a definição de normas gerais sobre ensino e educação. Isso porque a veiculação de princípios que regem as atividades de ensino é, em essência, tema que demanda tratamento uniforme no território nacional, porquanto traduz interesse de caráter geral.

A possibilidade de os Estados-membros e o Distrito Federal suplementarem a legislação nacional, no tocante à educação, não abrange, evidentemente, a produção de leis em sentido diverso do previsto na lei nacional em vigor.

Competência

Com isso, a competência legislativa do Estado-membro plena só pode ser exercida na ausência de norma geral federal, o que não ocorre no presente caso.

O Estado de Mato Grosso do Sul, então, elaborou a Lei nº 2.787, de 24 de dezembro de 2003, que regulamenta o Sistema Estadual de Ensino e, tendo por base a Gestão Democrática do Ensino, entendida como princípio e prática político-filosófica e como ação coletiva, norteará todas as ações de planejamento, formulação, implementação e avaliação das políticas educacionais e alcançará todas as entidades e organismos integrantes do Sistema Estadual de Ensino (art. 36).

Assim, qualquer ação que interfira na política educacional demanda participação de todos os organismos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Ensino, dentre eles, o Conselho Estadual de Educação e o Fórum Estadual de Educação.

Lei Estadual nº 2.787, de 2003

Nesse contexto, o Projeto de Lei, ao estabelecer medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil nas escolas públicas e privadas, contraria o disposto na Lei Estadual nº 2.787, de 2003, pois foi elaborada sem a participação dos organismos e das entidades integrantes do Sistema Estadual de Ensino. Insta salientar que a instituição de qualquer programa de Governo constitui “ato típico de Administração”, portanto essa matéria fica reservada à competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, a quem cabe exercer a “direção superior da Administração Estadual”, com o auxílio dos Secretários de Estado.

A aprovação de leis ou a introdução de normas que imponham ao Governador um dever relacionado à adoção de uma política pública ou de uma medida administrativa originariamente planejada pelo Parlamento, como no caso em apreço, o qual estabelece medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil nas escolas públicas e privadas, acaba por interferir em prerrogativas inerente ao Chefe da Administração (portanto, inalienáveis, irrenunciáveis e intransferíveis), terminando por representar flagrante ofensa ao princípio da harmonia e da independência dos Poderes.

Ainda segundo o veto, ‘ademais, a imposição de limites ao ensino da dança, nos termos da Proposta de Lei em análise, contraria o disposto na própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que inclui as artes visuais, a dança, a música e o teatro como linguagens que constituem o componente curricular da educação básica, enquanto ensino da arte’.

Inconstitucional

Não bastassem os impedimentos formais, o autógrafo é materialmente inconstitucional, pois contraria princípios basilares de ensino estabelecidos na Constituição Federal, que preconiza que o ensino será ministrado com base nos princípios da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, e o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.

A reportagem do Jornal Midiamax entrou em contato com Capitão Contar para saber seu posicionamento sobre o veto.

O que diz o deputado

Em nota encaminhada à redação, Contar considera lamentável como o governo do Estado age contra projetos úteis, vetando uma proposta que busca proteger as crianças.

“Esse projeto que também enfrentou a desinformação criada por parte da mídia e de pessoas que tentaram desvirtuar a proposta colocando o projeto contra estilos de dança, visando corromper a essência do projeto que trata exclusivamente da proteção do ambiente escolar e que não proíbe e nem cita nenhum estilo de música”, diz um trecho da nota.

Ainda segundo ele, não existe nenhuma justificativa plausível para impedir que as crianças estejam mais protegidas contra a erotização infantil. “É impressionante o esforço que fazem para barrar projetos úteis, como o de conscientização de proteção, de prevenção contra algo que todos deveríamos ser contra, que é a erotização precoce de crianças”.

Na íntegra

Confira a nota na íntegra:

É lamentável como o governo do estado age contra projetos úteis, vetando uma proposta que busca proteger as crianças.
Esse projeto que também enfrentou a desinformação criada por parte da mídia e de pessoas que tentaram desvirtuar a proposta colocando o projeto contra estilos de dança, visando corromper a essência do projeto que trata exclusivamente da proteção do ambiente escolar e que não proíbe e nem cita nenhum estilo de música.
Não existe nenhuma justificativa plausível para impedir que as crianças estejam mais protegidas contra a erotização infantil.
É impressionante o esforço que fazem para barrar projetos úteis, como o de conscientização de proteção, de prevenção contra algo que todos deveríamos ser contra, que é a erotização precoce de crianças.
Não tem como não lamentar um resultado desses e não considerar a questão política de vetar nosso projeto que, aliás, não é só nosso, foi aperfeiçoado junto com o executivo, passando por todas as comissões competentes da Assembleia Legislativa e aprovado pela maioria dos deputados.
E se a desculpa é que a competência é do executivo, então fica a sugestão para que o Governo do Estado aplique as medidas do projeto.
Barrar essa proposta é impedir importantes medidas de proteção às crianças.
O que deveria ser barrado são os aumentos de impostos, aumento do Fundersul, aumento do ITCD, aumento do ICMS da gasolina, redução dos salários dos professores, diferenciação entre professores convocados e concursados.
Infelizmente, o que não é de interesse da população, passa com facilidade. Mas vamos continuar nossa luta diária, defendendo o que é melhor para os sul-mato-grossenses.
Com toda certeza, vamos buscar a ajuda dos deputados para derrubar esse veto e promover essa proteção às crianças no ambiente escolar!

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