Felipe Mattos deixa cargo na Sefaz-MS para ‘se dedicar à advocacia’ e adjunto assume

Publicação será feita na segunda-feira no Diário Oficial

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Felipe Mattos será exonerado em publicação na segunda-feira
Felipe Mattos será exonerado em publicação na segunda-feira

Felipe Mattos, secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, confirmou nesta sexta-feira (11) ao Jornal Midiamax que deixará o cargo para ‘se dedicar à advocacia’. A exoneração deve ser publicada na próxima segunda-feira (14) no Diário Oficial.

Assume o cargo o secretário-adjunto Lauri Luiz Kener. Há rumores dentro da secretaria de que Mattos estaria tentando vaga ao Quinto Constitucional, indicada pela OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul), para concorrer a desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

No entanto, ele negou a informação. Em nota pela assessoria, disse apenas que “após mais de três anos à frente da pasta, Mattos optou por se dedicar exclusivamente à advocacia. Ele destacou o esforço da equipe econômica e da gestão estadual para manter a saúde das finanças de Mato Grosso do Sul”.

“Trabalhamos com medidas austeras, como corte de despesas, enxugando o que pode ser feito, para manter o equilíbrio fiscal, com o pagamento sempre em dia do salário dos servidores e investimentos em políticas públicas fundamentais como saúde, educação e segurança pública”, disse.

Pouco provável

Ex-presidente da OAB-MS, Mansour Karmouche disse acreditar que ele não irá compor a lista por não ter atuado diretamente na área jurídica e sim mais no Governo do Estado. “Como o foco foi mais para o meio político, ele não seria um nome escolhido. E muito menos favorito ao cargo”, opinou.

De acordo com Mansour, a lista é composta por advogados que apresentam atuação no meio jurídico, que não seria o caso do então secretário.

Edital aberto

Há dois dias, a OAB-MS publicou edital no Diário Oficial da Ordem dos Advogados do Brasil de abertura das inscrições para os advogados e advogadas interessados em concorrer a uma vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional.

O Quinto Constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição brasileira de 1988, determina que um quinto dos membros de tribunais brasileiros sejam compostos por Advogados e membros do Ministério Público.

A vaga aberta decorre da aposentadoria do Desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte.

Os candidatos, ou candidatas, deverão atender aos requisitos estabelecidos no art. 94 da Constituição Federal e no Provimento nº 102/2004.

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