Deputado Paulo Duarte não descarta possibilidade de mudar de partido e diz que já recebeu convites

O período ‘janela partidária’ começou nesta quinta-feira (3), mas muitos parlamentares de Mato Grosso do Sul ainda estão resistentes em querer mudar de Sigla

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Paulo Duarte é autor do projeto de Emenda Constitucional
Paulo Duarte é autor do projeto de Emenda Constitucional (PSB).

Deputados Federais e estaduais já podem mudar de partido sem correrem o risco de perderem o mantado. O período ‘janela partidária’ começou nesta quinta-feira (3), mas muitos parlamentares de Mato Grosso do Sul ainda estão resistentes em querer mudar de Sigla e outros estão achando melhor esperar um pouco para não tomar decisões precipitadas.

O Deputado Estadual Paulo Duarte (MDB), durante uma agenda pública desta manhã de quinta-feira (3), não descarta a possibilidade de mudar de partido. O emedebista adiantou que até já começou a receber alguns convites, mas diz que ainda é muito cedo para ‘bater o martelo’.

“Tirando a bancada do PT que não deve haver muita mudança, acho que todas as outras mudarão muito. Acredito que neste ano vai muito em função do que aconteceu na eleição passada, que nos mostrou que um partido pode eleger alguém. Já esperei alguns convires, mas ainda vou aguardar”, explicou.

Janela Partidária

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, os parlamentares que pretendem trocar de partido político antes das Eleições 2022 terão 30 dias para fazê-lo sem perder o mandato por infidelidade partidária. Esse período é a chamada ‘janela partidária’, que começa a ser contada a partir desta quinta-feira, 3 de março e termina no dia 1º de abril.

O parlamentar que trocar de partido fora da janela partidária sem apresentar justa causa pode perder o mandato. Ainda de acordo com o TSE, são consideradas “justa causa” as seguintes situações: criação de uma nova sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.

 

 

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