Denúncia eleitoral direto do celular? Confira passo a passo de como usar o Pardal
Aplicativo recebe denúncias sobre propaganda eleitoral irregular e crimes eleitorais
Dândara Genelhú –
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Disponível para os eleitores, o Pardal recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular e crimes eleitorais. A ferramenta pode ser utilizada no celular, em todos os municípios de Mato Grosso do Sul e outros estados.
Os fatos reportados pelo Pardal chegam até o MP Eleitoral (Ministério Público Eleitoral). Vale destacar que o aplicativo é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
Com o aplicativo baixado, o eleitor deve identificar qual tipo de caso gostaria de reportar. Existem as propagandas eleitorais irregulares e outras irregularidades eleitorais. Para nosso passo a passo, vamos partir do ponto em que a ferramenta já esteja instalada no celular.
- O primeiro passo a ser tomado é identificar nas orientações do aplicativo qual é a possível irregularidade nas propagandas eleitorais que você quer reportar.
- Após ver que o fato realmente é considerado irregular, vá até a página de denúncias no próprio aplicativo e selecione a opção de propaganda irregular.
- Depois deste passo, informe seu estado e município.
- Agora basta selecionar uma opção de mídia, foto ou vídeo para registrar a possível irregularidade na hora. Ou então ‘Abrir Álbum’ para selecionar uma imagem, vídeo ou áudio já salvo no celular.
- O aplicativo tem um espaço para que seja descrita a denúncia realizada no Pardal.
- O último passo é informar seu CEP e posteriormente seus dados. O aplicativo não recebe denúncias anônimas, porém o eleitor pode selecionar a opção de anonimato.
Os fatos reportados são cadastrados no Portal e distribuídos para a Justiça Eleitoral, conforme o município informado. A apuração dessas irregularidades é competência do MP Eleitoral.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é uma forma de garantir a participação popular na fiscalização e transparência das Eleições 2022. Além de propaganda irregular, os cidadãos podem reportar compra de votos; abuso de poder econômico; abuso de poder político e uso da máquina pública para fins eleitorais; e uso indevido dos meios de comunicação social.
No entanto, é preciso se atentar ao artigo 326 A do Código Eleitoral, que prevê pena de dois a oito anos de reclusão para quem realizar denúncias falsas com intuitos eleitorais.
Denúncia eleitoral
O Tribunal atualizou o Pardal para as Eleições 2022 para facilitar a integração com o PJe (Processo Judicial Eletrônico) da Justiça Eleitoral. Assim, poderão ser geradas estatísticas quanto às denúncias recebidas e tratadas.
Por fim, as atualizações também trouxeram melhorias na acessibilidade para os usuários e no sigilo das informações do eleitor, conforme prevê a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
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A publicação consta na edição do DOE desta terça-feira (26)
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