De Abelha a Madonna, candidatos apostam até em alimentos para nome de urna em MS
Candidatos a deputado estadual podem escolher nome de urna de acordo com regras do TSE
Dândara Genelhú –
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Em Mato Grosso do Sul o que não falta é criatividade na hora dos candidatos escolherem o nome de urna. Nas Eleições de 2022, vai ter de Abelha a Madonna na corrida por uma cadeira como deputado estadual na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).
Entre os candidatos com nomes inusitados está Abelha, que se chama José Abelha Neto e é candidato pelo PDT. Nas últimas duas eleições ele concorreu com o mesmo nome de urna, para vereador suplente em 2020 e deputado estadual em 2018.
Madona também está na corrida eleitoral de 2022, Hellen Madona na verdade se chama Hellen de Carvalho Cury Genoud e é formada em educação física. Além de adicionar o nome da cantora famosa nas urnas, a candidata do União Brasil utiliza o nome da diva do pop nas redes sociais.
Da série de nomes que estão na categoria alimentar, Café é candidato a deputado estadual pelo PDT também. Valdeci Gonçalves da Cruz concorre pela primeira vez ao cargo e é policial militar.
Além dele, Ninho também concorre a uma vaga na Alems. Jeferson Junior Teixeira da Silva é candidato pelo Podemos, o empresário também concorre pela primeira vez nas eleições.
Antônio Luiz da Silva cadastrou o nome de urna como Lagoa para concorrer a deputado estadual pelo Agir. O candidato é vendedor pracista e concorre desde 2012 a um cargo político, sendo três vezes para vereador e em 2014 para deputado estadual.
Sou Galã é o nome de urna escolhido por Adelson Neves Anselmo, candidato do Agir na primeira eleição em que concorre ao cargo. Outros nomes criativos que concorrem à uma cadeira na Assembleia Legislativa são: China (PSD), João Mamão (PSD), Simone Xucra (MDB), Paturi (Psol) e Pa Bambu (PP).
Candidatos devem seguir regras
Conforme a Resolução nº 23.609/2019 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o candidato pode escolher um nome para constar na urna eletrônica que contenha no máximo 30 caracteres. No entanto, devem se atentar às regras do Tribunal, que liberam apenas “prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual a candidata ou o candidato é mais conhecida(o)”.
Assim, o TSE estabelece que o nome não cause “dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente”. Alguns dos candidatos citados ainda passam por processo de regularização no TSE e devem comprovar que o nome escolhido para urna se enquadra nas normas.
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