Uma dúvida muito comum no dia da votação é o eleitor perceber que não sabe o paradeiro do seu título de eleitor. Mas posso levar o celular com o e-Título no dia da votação? E o uso do celular, não é proibido?

A ausência do título não necessariamente impede que o cidadão possa votar. O eleitor que perdeu seu título de eleitor, mas está em situação regular com a Justiça Eleitoral, poderá participar sem problemas nas Eleições 2022. Para ter o título eleitoral cancelado, é preciso deixar de votar em três turnos consecutivos e não pagar as multas pelas ausências.

O primeiro turno do pleito acontece neste domingo (2) e o segundo turno, caso seja necessário, está previsto para o dia 30 de outubro. No dia da votação, o eleitor precisa apresentar apenas um documento oficial com foto.

Serão aceitos: Carteira de identidade; CNH; Identidade social; Passaporte; Carteira de categoria profissional reconhecida por lei; Reservista; Carteira de Trabalho.

Além dos documentos citados acima, o eleitor que já fez o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral também pode usar o e-Título – versão digital do título de eleitor – para votar.

O cidadão que ainda não fez o cadastramento biométrico também pode usar o e-Título, mas deverá apresentar um documento oficial.

O eleitor pode levar o celular para apresentar o e-Título, mas não pode entrar com ele na cabine de votação.

A resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que estabelece as regras para as eleições deste ano reforça uma proibição prevista em lei desde 2009, e que o Tribunal considera essencial.

Ninguém poderá entrar na cabine de votação com o celular. Já deixamos o telefone de lado em várias situações, como em aeroportos. É um procedimento de segurança que demora apenas alguns instantes. A Justiça Eleitoral considera que entregar o aparelho aos cuidados do mesário é uma medida necessária para garantir o sigilo do voto.