O juiz César de Souza Lima, da 18ª Zona Eleitoral, reprovou as contas do PT (Partido dos Trabalhadores) de Dourados, referentes às eleições municipais de 2020. O principal problema, conforme levantamento apresentado pela equipe técnica, é a ausência de uma conta bancária aberta em nome do partido para justificar os recursos recebidos e usados.

Conforme decisão publicada em Diário Oficial pelo (Tribunal Regional Eleitoral de ), durante análise das movimentações, foram identificadas irregularidades envolvendo transações bancárias com valor estimado de R$ 44 mil. Por este motivo, os representantes da direção e contas da legenda foram acionados.

Eles alegaram, no entanto, que este valor seria referente a outros compromissos envolvendo o partido e que tudo havia sido feito de forma legal, no entanto, em outras contas. Neste sentido, a Justiça Eleitoral solicitou informações sobre a conta em nome do PT no município, mas foi informada que nenhuma conta havia sido aberta, uma vez que o partido não teve nenhuma movimentação.

No entanto, o magistrado ratificou que, para provar que não houve movimentações referentes às eleições, o partido deveria, obrigatoriamente, ter uma conta aberta para justificar suas alegações. “O fato da agremiação não ter realizado arrecadação ou despesas de campanha não a libera da exigência [da abertura da conta], já que para a comprovação de conta sem movimentação financeira é imprescindível a apresentação dos extratos bancários sem registro de movimentação financeira”, afirmou.

“Logo, a ausência de abertura de conta específica de campanha e dos respectivos extratos bancários constitui irregularidade insanável, que impede a aferição da integralidade da movimentação financeira da campanha, ensejando a desaprovação das contas, conforme entendimento sedimentado na jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul e do Tribunal Superior Eleitoral”, explicou o magistrado.

Assim, as contas do PT de Dourados foram julgadas desaprovadas, o que impede o partido de receber cotas do fundo partidário por 1 ano, “dada a gravidade do ato ilegal da agremiação partidária consistente na não abertura de conta corrente, inviabilizando quaisquer outros batimentos contábeis em espécie pela Justiça Eleitoral”.