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Política

Com contas desaprovadas, PT está proibido de receber recursos para campanha em cidade de MS

Partido teve as contas desaprovadas por não ter uma conta bancária em seu nome
Arquivo -
Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul
Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul

O juiz César de Souza Lima, da 18ª Zona Eleitoral, reprovou as contas do PT (Partido dos Trabalhadores) de , referentes às eleições municipais de 2020. O principal problema, conforme levantamento apresentado pela equipe técnica, é a ausência de uma conta bancária aberta em nome do partido para justificar os recursos recebidos e usados.

Conforme decisão publicada em Diário Oficial pelo (Tribunal Regional Eleitoral de ), durante análise das movimentações, foram identificadas irregularidades envolvendo transações bancárias com valor estimado de R$ 44 mil. Por este motivo, os representantes da direção e contas da legenda foram acionados.

Eles alegaram, no entanto, que este valor seria referente a outros compromissos envolvendo o partido e que tudo havia sido feito de forma legal, no entanto, em outras contas. Neste sentido, a Justiça Eleitoral solicitou informações sobre a conta em nome do PT no município, mas foi informada que nenhuma conta havia sido aberta, uma vez que o partido não teve nenhuma movimentação.

No entanto, o magistrado ratificou que, para provar que não houve movimentações referentes às eleições, o partido deveria, obrigatoriamente, ter uma conta aberta para justificar suas alegações. “O fato da agremiação não ter realizado arrecadação ou despesas de campanha não a libera da exigência [da abertura da conta], já que para a comprovação de conta sem movimentação financeira é imprescindível a apresentação dos extratos bancários sem registro de movimentação financeira”, afirmou.

“Logo, a ausência de abertura de conta específica de campanha e dos respectivos extratos bancários constitui irregularidade insanável, que impede a aferição da integralidade da movimentação financeira da campanha, ensejando a desaprovação das contas, conforme entendimento sedimentado na jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul e do Tribunal Superior Eleitoral”, explicou o magistrado.

Assim, as contas do PT de Dourados foram julgadas desaprovadas, o que impede o partido de receber cotas do fundo partidário por 1 ano, “dada a gravidade do ato ilegal da agremiação partidária consistente na não abertura de conta corrente, inviabilizando quaisquer outros batimentos contábeis em espécie pela Justiça Eleitoral”.

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