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Política

Campanha tem adesivagem e ‘santinhos’ na Afonso Pena, mas ainda é discreta nas ruas de Campo Grande

Poucos cabos eleitorais fazem adesivagem nesta manhã na Avenida Afonso Pena, principal via de Campo Grande
Evelin Cáceres -
denúncias campanha
Campanha começou discreta nesta terça (16). (Marcos Ermínio, Midiamax)

A campanha das eleições de 2022 começou discreta pelas ruas de nesta terça-feira (16). Apesar de serem menos de 50 dias até a votação, em 2 de outubro, os candidatos seguem agendas de reuniões e gravação de programas eleitorais para rádio e televisão, que só começam no dia 26. Pelas ruas, poucos cabos eleitorais fazem adesivagem nesta manhã na Avenida Afonso Pena, a principal de Campo Grande.

Apenas cinco foram encontradas entre a via e Rui Barbosa com adesivos do candidato (PSDB) e da candidata ao Senado (PP). A partir desta terça-feira (16), já pode ser feita divulgação na e por alto-falantes, caminhadas, carreatas ou passeatas. O período da propaganda termina em 1º de outubro, véspera do primeiro turno das eleições, que ocorre no dia 2 de outubro. No entanto, o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV só começa no dia 26 de agosto e vai até 30 de setembro para os candidatos que concorrem ao primeiro turno. 

Neste ano, estão permitidos eventos fechados de partidos políticos que quiserem angariar recursos para as campanhas eleitorais com apresentações musicais e cobrança de ingresso, por exemplo. Mas nada de showmício: show de graça, com artistas, segue vedado.

Também está liberado o impulsionamento de conteúdo e prevista a punição para quem espalha desinformação. O impulsionamento de conteúdo na internet é permitido a partir da pré-campanha, desde que não haja o disparo em massa – ou seja, envio, compartilhamento ou encaminhamento de um mesmo conteúdo, ou de variações deste – para um grande volume de usuárias e usuários por meio de aplicativos de mensagem instantânea. Além disso, não pode haver pedido explícito de votos, e o limite de gastos deve ser respeitado.

É importante destacar que apenas as empresas cadastradas na Justiça Eleitoral poderão realizar o impulsionamento de propaganda eleitoral, uma vez que é necessário identificar quem contratou os serviços.

Sobre desinformação, além de proibir a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos, a resolução agora também proíbe a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.

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