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Política

Assembleia Legislativa aprova PL para pessoas com nanismo

Mais três projetos que estavam pautados também foram aprovados pela Casa de Leis
Anna Gomes -
pl projeto nanismo

A proposta que estabelece a política estadual de inclusão social de pessoas com nanismo foi aprovada durante a sessão da assembleia legislativa desta manhã de quinta-feira (2). Além dela, outros três projetos que estavam pautados também foram aprovados pela Casa de Leis.

De autoria do deputado (PP), o de Lei 59/2022, voltado para pessoas com nanismo, a proposta segue para redação final, uma vez que sofreu emenda.

De acordo com a Alems, o projeto tem o objetivo de estabelecer diretrizes e atribuições a serem realizadas pelo Poder Executivo em políticas públicas voltadas às pessoas com nanismo.

Vendramini ressaltou que “ainda existe discriminação pela sociedade e que os anões não têm a chance de emprego em igualdade perante pessoas de estatura normal”.

O deputado também explicou que a falta de acesso apropriado nos diversos bens públicos, como por exemplo, telefones, banheiros públicos, ônibus e cinemas, razão pela qual é necessário o desenvolvimento de projetos de inclusão social e de acessibilidade.

Demais projetos

De autoria do presidente da Alems, Paulo Corrrêa (PSDB), e do deputado Amarildo Cruz (PT), o Projeto de Resolução 1/2022, que cria a Comenda Asa Branca para homenagear pessoas nascidas na região nordeste de Brasil ou seus filhos, que tenham prestado relevantes serviços à comunidade sul-mato-grossense, segue para promulgação.

Em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei 64/2022, do deputado (PRTB), que institui o Dia Estadual do Perito Oficial Forense, a ser comemorado, anualmente, em 4 de dezembro.

Por fim, em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei 136/2022, do Poder Executivo, que autoriza a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab/MS) a doar imóvel, com encargo, ao município de Sidrolândia.

A destinação do imóvel é a implantação de projetos sociais para atendimento da população, inclusive dos beneficiários do Empreendimento Carandazal, e do núcleo habitacional de .

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