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Política

Após derrubar veto, Câmara promulga exigência de socorro aos animais e multa de R$ 5 mil por omissão

Projeto abrange casos de atropelamento de animais
Mayara Bueno -
Animais
Imagem ilustrativa.

A Câmara Municipal promulgou lei que obriga prestação de socorro aos animais em caso de atropelamento, em . A medida tinha sido vetada pelo município, mas os vereadores resolveram derrubar o veto na Casa de Leis.

Agora, é publicada a promulgação, ato assinado pelo presidente do Legislativo municipal, vereador Carlos Augusto Borges, conhecido como (PSB), em edição extra do (Diário Oficial de Campo Grande) desta quinta-feira (2).

Segundo o artigo segundo, ‘sem prejuízo das sanções penais cabíveis’, será considerada infração administrativa a omissão do motorista ou passageiro em carros, motos, bicicletas, em relação ao atendimento imediato aos animais, quando atropelados.

Socorro aos animais

“Ou não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública”, completa o trecho da legislação. Está prevista multa de R$ 5 mil ao infrator, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência.

“O valor da multa aplicada será atualizado pelo IPCA-E/IBGE (Índice de Preço ao Amplo Especial, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)’. Os eventuais valores arrecadados serão destinados ao Fumbea (Fundo Municipal do Bem-Estar Animal).

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