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Política

A oito horas de diplomação, TSE julga recurso de Tiago Vargas sobre vaga de deputado estadual

Com registro indeferido, vereador perdeu cadeira para ex-secretário
Adriel Mattos -
Tiago Vargas
Foto: Izaias Medeiros/CMCG

O TSE conclui nesta segunda-feira (19) o julgamento de um recurso do vereador de , (PSD), que tenta reverter o indeferimento de sua candidatura para deputado estadual. A sessão virtual se encerra às 22h59 (de MS), depois da cerimônia de diplomação dos eleitos em 2022, marcada para as 19h30.

Na sexta-feira (16), a ministra Cármen Lúcia, relatora do recurso, votou contra. Até as 11h de hoje, também se manifestaram contrários os ministros Benedito Gonçalves e Sérgio Banhos. Faltam ainda quatro votos.

Com isso, ainda há a possibilidade de Vargas conseguir ter o registro liberado, provocando uma reviravolta a oito horas da solenidade de diplomação. Do contrário, deve ser diplomado o suplente do PSD, o ex-secretário municipal de Finanças, Pedro Pedrossian Neto.

Vargas disse ao Jornal Midiamax que não deve ser diplomado hoje, mas continuará recorrendo até a data da posse, em 1º de fevereiro de 2023.

“Mas o resultado final de quem ficará com a vaga será na posse, dia 1 de fevereiro de 2023. Eu vou recorrer onde for possível pela minha vaga conquistada na raça com 18.288 votos”, comentou.

Tiago Vargas chegou a reverter situação, mas perdeu recursos

No mês passado, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou tutela provisória contra decisão do vice-presidente do , desembargador Sidinei Soncini Pimentel, que barra a posse dele. No despacho, o ministro Francisco Falcão sustenta que não há risco de dano grave para provimento do recurso. 

Também que, em regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, “em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo”.

A sentença do TJMS foi ratificada dias depois da decisão do STJ. “Admito o presente recurso especial interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, restando ratificado o efeito suspensivo concedido por decisão anterior”, destacou Pimentel.

O vice-presidente destacou que o pedido que possibilita o vereador de assumir a vaga na foi negado duas vezes antes de ser aprovado. “Realmente indeferido por duas vezes, em primeiro e segundo graus”.

Ou seja, o atual vereador de Campo Grande não terá a pena de demissão em processo administrativo da Polícia Civil suspensa. Então, Vargas deve ser impedido de assumir a vaga na Alems (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul).

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