O (Tribunal Regional Eleitoral) se prepara para julgar um pedido de cassação do diploma de vereador de Marcos Tabosa (PDT), eleito em 2020 para a Câmara Municipal de . O autor da ação é seu primeiro suplente, portanto, colega de partido.

Roberto Mateus Oliveira Galvão ingressou com o pedido ainda em dezembro do ano passado. Ele sustenta que Tabosa era presidente do (Sindicato dos de Campo Grande) à época do registro de candidatura e não se desincompatibilizou do cargo de dirigente sindical no prazo de quatro meses antes das eleições, como prevê a Lei Complementar 64/1990, a Lei das Inelegibilidades.

Conforme dispositivo da norma, são inelegíveis aqueles que, nos 120 dias anteriores ao pleito, tenham “ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo Poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social”.

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Roberto Mateus, primeiro suplente de vereador pelo PDT de Campo Grande – Roni Peterson/Reprodução/Facebook

Tabosa sustenta sua defesa nas mudanças impostas pela reforma trabalhista, sancionada em 2017, que pôs fim ao imposto sindical – até então compulsório. Assim, o Sisem não se enquadraria entre as entidades de classe mantidas por contribuições impostas pelo Poder Público, uma vez que o imposto sindical passou a ser pago somente com autorização do sindicalizado.

Apesar do argumento, o vereador também alega que tomou todas as medidas para desincompatibilização. Ele ainda pediu a anulação das supostas provas apresentadas por Roberto Mateus.

A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou contrária à cassação do diploma de Marcos Tabosa. Segundo o órgão, a eventual inelegibilidade só se justificaria “se comprovado que o sindicato recebeu contribuições impostas pelo Poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social, o que não ocorreu no caso concreto”.

O processo corre no TRE-MS sob a relatoria do juiz Juliano Tannus, que, em despacho publicado ontem (26), deu prazo de três dias para o autor da ação de manifestar sobre novos documentos anexados ao processo por Marcos Tabosa. Depois disso, o magistrado deve proferir sua decisão.

Tabosa fez 2.199 votos no pleito de 15 de novembro de 2020 e garantiu a única vaga do PDT na Câmara de Vereadores. Roberto Mateus, com 1.531 votos, foi o segundo mais votado do partido e, com isso, terminou como primeiro suplente do sindicalista.